A Medida Provisória 936, que permite às empresas negociar a redução salarial diretamente com os funcionários, fez com que os clubes de futebol enxergassem nela uma forma de reduzir os gastos. Neste sentido, algumas agremiações chegaram a propor uma redução de 25% ou até mesmo 50% dos vencimentos dos atletas. Só que uma liminar assinada pelo Ministro do Superior Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, determinou que os acordos precisam passar pelos sindicatos de cada categoria, que podem solicitar uma negociação coletiva.
A medida afeta diretamente a negociação dos clubes não só com os atletas, mas com os funcionários de forma geral. Neste sentido, para o advogado da Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol (Fenapaf), Décio Neuhaus, a determinação do STF deverá organizar as negociações.
– Acredito que poderá nivelar as negociações. Existem clubes falando em redução de 25, outros 50… Poderá haver um nivelamento. Foi uma forma de resgatar a Constituição Federal, que diz que redução salarial só mediante acordo ou convenção coletiva.
Segundo a liminar, qualquer acordo precisa ser informado aos sindicatos com 10 dias de antecedência. Caso seja necessário, os sindicatos podem solicitar para que o acordo seja tratado de forma coletiva. Caminho que, segundo Décio, os sindicatos locais devem estar preparados para seguir.
– O clube faz acordo com o atleta e deve comunicar ao sindicato. O sindicato, se não abrir negociação, dará com o seu silêncio o acordo. A Fenapaf está alertando seus sindicatos para estarem prontos a abrir uma negociação coletiva.
Ainda segundo Décio Neuhaus, os acordos fechados podem ser revistos. No entanto, as negociações firmadas pelo Fortaleza e Ceará, com seus respectivos atletas, atendem de forma satisfatória e devem ser mantidos.
– Pela MP poderiam ser revistos. Mas por enquanto só Fortaleza e Ceará firmaram e não vejo necessidade de alteração, porque ambos lados cederam. (Globo Esporte)