O vereador Fellipe Corrêa (Cidadania) apresentou na sessão desta terça-feira (5), um pedido para instauração de Comissão de Investigação e Processante contra o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), por infração político-administrativa.
O pedido de cassação é justificada pelo descumprimento de orçamento aprovado pela Câmara Legislativa, ocorrendo um déficit orçamentário de R$ 228.047.898,37, em que gastou mais do que arrecadou sem previsão legal, além de omitir-se na tomada de providências previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), assim como a abordagem negligente e omissa em relação aos registros contábeis da Secretaria Municipal de Saúde (SMS).
O processo cita também a dívida de R$1,2 bilhão, apontada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), na semana passada. Este é o segundo pedido de cassação apresentado pelo parlamentar este ano.
Em setembro, Fellipe apresentou a processante por uma dívida de R$ 300 milhões do prefeito junto a órgãos federais como INSS e FGTS. Foram 8 votos favoráveis.
Na ocasião, Fellipe protocolou uma notícia fato no Ministério Público do Estado (MPMT), o Ministério Público Federal (MPF) e ao Tribunal de Contas do Estado (TCE).
“Não há esperança para Cuiabá enquanto o atual prefeito estiver no cargo. A situação é insustentável e o Legislativo tem que agir, pois essa gestão é comprovadamente um ralo onde o dinheiro do cidadão some em corrupção e má gestão. A população está cansada de tantos rombos e vive um caos urbano como consequência”, destacou o vereador.
A nova processante segue agora para a aprovação dos vereadores da Câmara Municipal, e deve entrar em votação na Sessão Ordinária da próxima quinta-feira (5).
Reprovação das Contas
O conselheiro Antonio Joaquim, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), votou pela reprovação das contas anuais de governo da Prefeitura de Cuiabá, referentes ao exercício de 2022.
O voto foi proferido em sessão realizada nesta terça-feira (28) e aponta um rombo de R$ 1,2 bilhão nas contas do município.
Entre as principais irregularidades apontadas estão o gasto entre receita corrente e despesa corrente acima de 95%, a não apuração das perdas com dívida ativa tributária/não tributária, ou seja, o que deixou de receber, para que fosse ajustado, inscrição dos restos a pagar do exercício de 2022 sem disponibilidade financeira para isso, e créditos adicionais (autorizações de despesas não computadas ou insuficiente).