O presidente da Câmara Municipal de Várzea Grande, o vereador Fábio José Tardin – Fabinho (DEM) promulgou nesta segunda-feira (15.03) a Lei Municipal n° 4677/2020 que dispõe sobre a proibição de monitoramento por radares móveis no município.

A lei que é de autoria do vereador Rogério França Martins – Rogerinho da Dakar (PSDB), permite somente a instalação de lombadas ou faixas elevadas.    “A retirada da fiscalização móvel já é um grande ganho, no entanto, sou a favor da retirada dos radares móveis e fixos. Porque vejo que as faixas elevadas são mais eficazes, proporcionando segurança ao pedestre durante a travessia e automaticamente reduzindo a velocidade dos veículos, consequentemente diminuindo o número de acidentes”, explica Dakar.

Fabinho destaca que a independência do legislativo nas causas que são benéficas para a população. “Trabalhamos dioturnamente em prol do povo várzea-grandense, aqui há independência dos vereadores e por isto derrubamos o veto e agora estamos promulgando esta importante lei que irá beneficiar os munícipes de Várzea Grande”, destaca Tardin.