O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, acolheu, no dia 10 deste mês, denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) e abriu ação penal contra o ex-secretário adjunto de Assistência Social do Estado, Jean Estevan Campos Oliveira, pela suspeita de desviar até R$ 8 milhões dos cofres públicos.

O processo criminal é o desdobramento da ‘Operação Arqueiro’, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), em 2014, para investigar a suspeita de um esquema de fraudes em pagamentos destinados a programas de treinamento e cursos para pessoas interessadas em oportunidades de empregos geradas a partir da participação de Cuiabá na Copa do Mundo, realizada naquele ano. O esquema teria desviado até R$ 8 milhões.

Ainda se tornaram réus Rodrigo de Marchi, Kennedy Rodony de Jesus Marques, Ricardo Mario Ceccarelli, Karen Rubin e Diego Fernando Lemos Mello de Menezes. Todos são acusados dos crimes de peculato e organização criminosa.

De acordo com a acusação, existia desde 2011 um esquema de superfaturamento em contratos de convênios feitos pela Setas com instituições sem fins lucrativos de fachada para programas de qualificação e ensino profissionalizante para pessoas carentes. Parte do dinheiro desviado, apontou o Ministério Público, serviu para quitar dívida de campanha do PT na disputa pela Prefeitura de Cuiabá em 2012, no valor de R$ 375.466,75.

Conforme investigações do Gaeco, R$ 20 milhões foram pagos referentes à execução de programas como treinamentos e cursos para pessoas interessadas em oportunidades oriundas da Copa do Mundo 2014. Do valor milionário pago, foi constatado o desvio de R$ 8 milhões.

Em continuidade das investigações, o Gaeco deflagrou a ‘Operação Ouro de Tolo’, no dia 20 de agosto de 2015, e resultou na prisão de Roseli Barbosa, ex-primeira-dama de Mato Grosso, em São Paulo. Ela, no entanto, ganhou liberdade seis dias depois, com um habeas corpus concedido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Conforme o Gaeco, a primeira fase da fraude consistiu na criação fictícia de instituições privadas sem fins lucrativos para executarem convênios de demandas vinculadas à Secretaria de Trabalho e Assistência Social no Estado.

Decisão partiu do juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá