A tucana Thelma de Oliveira, ex-prefeita de Chapada dos Guimarães (65 km de Cuiabá) e ex-primeira-dama de Mato Grosso, foi condenada pela prática de abuso de poder político na campanha eleitoral de 2020. Com isso, a psdbista se tornou inelegível até 2028. Sentença é do juiz eleitoral da 34ª Zona Eleitoral, Leonísio Salles de Abreu Júnior, proferida na última sexta-feira (5). Rodrigo Moreira da Silva, que concorreu ao cargo de vice-prefeito na chapa majoritária da ex-prefeita, também foi declarado inelegível.
A denúncia, formulada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), revela que a ex-prefeita, que buscava a reeleição, divulgou em sua propaganda eleitoral obras e serviços públicos prestados pela Prefeitura de Chapada e pelo estado de Mato Grosso, o que segundo o MPE, configurou abuso de poder político e impossibilitou a igualdade de oportunidades entre os candidatos.
No processo, o MPE inseriu três vídeos para comprovar a prática abusiva. Em um deles, a então prefeita, portando um edital nas mãos, afirma que está tomando as medidas necessárias para a construção da Feira Municipal.
Em outro, a candidata à reeleição afirma que conseguiu uma emenda no valor de R$ 4 milhões para pavimentação asfáltica de parte da estrada que liga o Centro de Chapada à Comunidade Cachoeira Rica. Por fim, um dos vídeos traz imagens de atendimento domiciliar realizado por servidores da saúde.
Em sede de defesa, Thelma e Rodrigo alegaram que apenas divulgaram as obras e serviços realizados na gestão e que tais conteúdos não tinham o potencial de influenciar no resultado das eleições, tanto que não foram eleitos, obtendo a terceira colocação.
Os argumentos apresentados pelos condenados não foram acolhidos pelo magistrado.
“Resta claro que a representada utilizou o poder de que se encontrava investida para auferir vantagens eleitoreiras, pois, além de mostrar os serviços prestados, se valendo de um servidor público para tanto, a candidata mesclou sua imagem à imagem do município e aos serviços por ele prestados, utilizando-se da máquina pública em seu proveito. E diferentemente do que sustenta a parte requerida, o abuso ora verificado “não é constituído por eventual alteração no resultado do pleito, mas é delineado pela ‘gravidade das circunstâncias do ato cometido. Como a conduta teve o condão de afetar a legitimidade e normalidade da eleição, ainda que não tenha dado ao candidato o resultado esperado, este deve ser punido”, escreveu.