A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) prorrogou, por mais 60 dias, o prazo da obrigatoriedade para que estabelecimentos de saúde apresentem o parecer aprovado do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS). Essa é uma etapa essencial para a renovação da licença sanitária.
A prorrogação foi divulgada em nota técnica publicada pela Superintendência de Vigilância em Saúde no dia 28 de março de 2025. Segundo a superintendente, Alessandra Moraes, a prorrogação vale para todas as empresas que precisam fazer descarte de resíduos de serviço de saúde (biológico, químico, perfurocortante e comum).
“Nós estamos falando de farmácias, clínicas médicas, clínicas odontológicas, clínicas de estética, hospitais, pequenos consultórios, qualquer estabelecimento que faça algum tipo de descarte de resíduo de serviço de saúde. Os responsáveis por esses estabelecimentos serão beneficiados com um prazo extra, mas precisam ficar atentos ao novo prazo”, explicou.
Durante esse período, as empresas poderão apresentar o recibo do protocolo da solicitação da análise do PGRSS junto à Vigilância Sanitária Estadual para fins de renovação da licença sanitária.
De acordo com a nota técnica, os processos pendentes de análise do PGRSS deverão ser concluídos em um prazo de 90 dias após o término da prorrogação.
Os estabelecimentos beneficiados por esta medida deverão acompanhar o andamento da análise do PGRSS e atender a eventuais exigências e prazos estabelecidos pela Vigilância Sanitária Estadual.
Caso o PGRSS seja indeferido ou as pendências solicitadas não sejam atendidas dentro dos prazos estabelecidos, os estabelecimentos ficam sujeitos à infração sanitária, podendo ter o Alvará de Licença de Funcionamento suspenso, cassado ou cancelado.