A Associação Brasileira de Leiloeiros (Asbrale) ingressou na Justiça com um pedido de impugnação do leilão de uma fazenda de 2,4 mil hectares, localizada na cidade de Diamantino e avaliada em mais de R$ 260 milhões, colocada à venda pela MT Participações e Projetos (MT PAR). A entidade aponta para uma série de irregularidades no certame, incluindo o superfaturamento no valor pago a título de comissão para o leiloeiro responsável, o que neste caso representa um prejuízo aos cofres públicos superior a R$ 5 milhões. O leilão está marcado para esta sexta-feira (09.08).
A área estava sob posse do antigo Bemat (Banco do Estado de Mato Grosso) e passou a ser gerida pela MT PAR. No mês passado, o Poder Judiciário homologou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), envolvendo a empresa de economia mista, o Governo de Mato Grosso e o Ministério Público Estadual (MPE). Pelo acordo, os recursos obtidos com a venda da fazenda seriam destinados para as obras do Parque Novo Mato Grosso.
Conforme a Asbrale, uma vez que a MT PAR é uma Sociedade de economia mista, ela deve estar sujeita à Lei 13.303/2016, que trata justamente de empresas deste tipo. A legislação determina que, nos casos de alienação, deve haver uma licitação para a contratação de um leiloeiro, o que não foi feito neste caso. E vale ressaltar que ao presente caso não se aplica nenhuma das hipóteses (…) que excepcionam a regra e dispensam a realização de licitação, permitindo que a Administração Pública contrate diretamente serviços inerentes a seu objeto e a especificidades do caso”, pontua a entidade no pedido de impugnação.
Outro problema apontado pela Asbrale é que, sendo um leilão extrajudicial, o Poder Judiciário não poderia ter nomeado diretamente um leiloeiro para comandar o certame. Além disso, o profissional designado para atuar no procedimento de venda da fazenda é um leiloeiro rural e não um leiloeiro oficial. “Constata-se que a MT PAR não possui o caráter e nem personalidade de ‘profissional da agricultura’, nem como empresa do agronegócio, produtor rural agrícola ou pecuário, caso em que jamais um Leiloeiro Rural poderia realizar leilão de imóveis rurais do seu patrimônio, o que caracteriza que o exercício da profissão de Leiloeiro Rural é limitado”.
Sobre a comissão paga ao leiloeiro, a entidade explica no pedido que a legislação vigente estabelece como valor pago a título de comissão 3% do valor do bem arrematado e que um quarto deste montante deverá ser revertido à associação rural do município. “Não há excepcionalidade para Leiloeiro Rural por sua livre e espontânea vontade, cobrar comissão superior a prevista em seu regulamento profissional, e se assim procede, configura enriquecimento ilícito”.