O prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), decretou “lockdown” em Cuiabá, na tarde desta terça-feira (30), seguindo a orientação do Governo do Estado e a decisão da desembargadora Maria Helena Póvoas, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Entretanto, a determinação do gestor inclui 54 atividades como essenciais, desta forma, confira a lista do que abre e o que fecha na Capital.

Veja o que pode funcionar sem restrições de horário:

— Fármacias;

— Serviços de saúde;

— Hospedagem e congêneres;

— Imprensa;

— Transporte coletivo;

— Transporte individual de passageiros (Uber, Táxi, etc);

— Funerárias;

— Postos de combustíveis (exceto conveniências);

— Indústrias;

—  Atividades de colheita e armazenamento de alimentos e grãos;

— Serviços de guincho;

— Segurança e vigilância privada;

— Manutenção e fornecimento de energia, água e telefonia;

— Coleta de lixo;

— Atividades de logística de distribuição de alimentos;

Veja o que pode funcionar com horário determinado:

— Comércio em geral, varejista e atacadista: segunda à sexta, das 08h:00m às 18h:00m, e aos sábados das 07:00h às 12h00min, vedado o funcionamento aos domingos e feriados;

— Supermercados e congêneres: segunda a sábado 06h:00m às 20h:00m, e aos domingos das 06h:00m às 12h:00m;

— Prestação de serviços em geral: segunda à sexta das 09h:30min às 20h:00min, e aos sábados das 06:00 as 12:00, vedado o funcionamento aos domingos e feriados;

— Distribuidoras de bebidas e lojas de conveniência localizadas em postos de combustível: segunda-feira à sexta feira das 11h:00min às 20h:00min, e aos sábados, 07h:30min às 12h:00min, vedado funcionamento aos domingos e feriados, bem como o consumo no local;

— Academias de esporte de todas as modalidades: segunda à sexta-feira das 05h:00m às 20h:00min, aos sábados das 05h:00min às 12h:00min ,vedado o funcionamento aos domingos e feriados.

— Comércio varejista nos interiores dos shoppings centers e congêneres: segunda à sexta das 10h:00m às 20h:00m, vedado o funcionamento aos sábados e domingos, com exceção dos restaurantes que estão autorizados a funcionar aos sábados e domingos das 10h:00m às 14h:00m;

— Restaurantes e congêneres: segunda-feira à sexta feira das 10h:00min às 20h:00min e aos sábados e domingos das 10h:00min às 14h:00min, vedado o funcionamento aos feriados;

— Padarias, açougues, lanchonetes e congêneres: segunda a sexta das 05h:00min às 20h:00min, sábados e domingos de 05h:00min às 12h:00min, vedado o funcionamento aos feriados;

— Atividades industriais em geral, funcionarão sem qualquer restrição de dias e horários.

— Comércio de alimentos nas vias e logradouros públicos: de segunda-feira à sexta feira das 10h:00min às 20h:00min e aos sábados e domingos das 10h:00min às 14h:00min, vedado o funcionamento aos feriados;

— Atividades religiosas: segunda à domingo das 05h:00min às 20h:30min, desde que observados os protocolos de convivência e de distanciamento social voltados ao combate do COVID-19, descritos no artigo 10, com limitação de 30% (trinta por cento) da capacidade do local.

Veja o que não pode funcionar:

— Casas de shows, espetáculos, boates e congêneres;

—  Cinemas, museus, teatros;

— Locação de quadras poliesportivas, campos de futebol e congêneres;

— Clubes de lazer em geral;

— Atividades coletivas em parques públicos, tais como quadras poliesportivas, miniestádios, ginásios de esportes e congêneres;

— Utilização dos espaços de uso comum dos condomínios residenciais;

— Atendimentos presenciais aos cidadãos nos órgãos públicos municipais;

Por fim, o gestor da Capital também determina que servidores municipais desempenhem suas atribuições e competências exclusivamente pelo sistema teletrabalho, excluindo apenas o funcionários públicos que exerçam atividades consideradas essenciais sem a disposição do home office. Além disso, o toque de recolher irá funcionar das 21h às 5h da manhã, de segunda-feira a domingo.