Várzea Grande começou a cumprir no último sábado, 27 de março, a quarentena de 10 dias estabelecido pelo Decreto 39/2021 do prefeito Kalil Baracat, onde os serviços considerados não essenciais, conforme decreto presidencial 10.282/2020, estão proibidos de funcionar ou estão com sua capacidade de atendimento limitada, bem como o horário de funcionamento reduzido.

Kalil Baracat frisou que o Decreto 39/2021, permite que os comércios, empresas e até mesmo indústrias consideradas não essenciais poderão funcionar por meio de delivery, ou seja, mesmo estando fechada ao atendimento ao público poderá vender, comercializar seus produtos online e promover a entrega, respeitando as regras do distanciamento social, uso rigoroso de máscara e álcool em gel entre outras medidas.

O decreto proíbe aulas presenciais, festas e eventos, vendas de bebidas alcoólicas para consumo no local e fecha todo o serviço que não é considerado pelo decreto presidencial 10.282/2020 como essencial, como no caso das indústrias de alimentos, supermercado, mercados, farmácias, clínicas médicas entre outros que a população necessita manter em sua rotina.

As secretarias e autarquias municipais, no período de 27 de março de 2021 até 05 de abril de 2021, funcionarão apenas em regime de plantão e escala, com número reduzido de funcionários públicos, das 08:00 horas às 12:00 horas, podendo este horário ser expandido pelo Secretário ou Diretor-Presidente até às 18:00 horas. O servidor público municipal, quando não estiver na escala de trabalho, deverá exercer a sua jornada de trabalho por meio de home office, porém este Decreto Municipal não se aplica aos plantões e às atividades públicas essenciais que não permitem interrupções.

Ficam mantidas as atividades essenciais inadiáveis, nos termos do Decreto Nacional nº 10.282, de 20 de março de 2020, com o respeito ao distanciamento entre as pessoas e demais medidas sanitárias de prevenção e combate ao Coronavírus (COVID-19)

Nos termos do Decreto Estadual, os estabelecimentos comerciais funcionarão com 30% da sua capacidade (exceto supermercado, mercados e congêneres, que terão capacidade máxima de 50%), e horário de funcionamento de segunda-feira a sexta-feira, autorizado o funcionamento entre às 05:00 horas até às 20:00 horas e aos sábados e domingos, autorizado o funcionamento somente no período compreendido entre às 05:00 horas até às 12:00 horas.

Os supermercados, mercados e congêneres poderão funcionar aos sábados até às 20:00 horas, ficando vedado o consumo de bebidas alcoólicas no local, obedecidos os protocolos de saúde.

Os bares, distribuidoras de bebidas, lanchonetes e congêneres não funcionarão com atendimento presencial, podendo apenas funcionar no modo drive-thru e delivery, respeitadando todas as medidas do Ministério da Saúde. Os restaurantes e congêneres poderão funcionar na modalidade take-away (atendimento no balcão sem consumo local) e drive-thru até às 20:45, permitido o serviço de delivery até às 23:59.