Mesmo com o retorno do corte de energia elétrica por meio da revisão da Resolução Normativa n° 878/2020, aprovada na última terça-feira,21,em reunião da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), é importante que o consumidor saiba que a distribuidora continua sendo obrigada a informar o corte, como  explicou o Diretor Regulador de Energia e Saneamento da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso (Ager-MT), Wilber Norio Ohara.

“Recentemente foi sancionada a Lei nº 14.015/2020 que impede o corte de energia elétrica, entre outros serviços, às sextas, aos sábados, domingos, feriados e dias que antecedem feriados e mesmo com o retorno do corte de energia elétrica, da ANEEL, a distribuidora continua sendo obrigada a avisar o consumidor com antecedência. Geralmente, o aviso vem na fatura. Não pode ocorrer corte de energia por falta de pagamento sem aviso prévio”.

Com a revisão volta a ser permitido o corte por falta de pagamento, inclusive as unidades consumidoras residências, contudo o Coordenador Regulador de Energia da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (AGER/MT) Thiago Bernardes, explica que Continua proibido o corte para algumas unidades, tais como: Consumidores de baixa renda, Unidades onde habite pessoa que dependa de equipamentos elétricos essenciais à preservação da vida.

“É importante o consumidor ficar atento ao pagamento da conta de energia elétrica e, se tiver alguma pendência, deve buscar a regularização ou negociação junto à distribuidora”, completa.

Caso os serviços sejam suspensos sem aviso prévio, deve abrir uma reclamação imediatamente junto à distribuidora para que essa proceda a religação, num prazo máximo de 4 (quatro) horas. Se o consumidor não tiver os serviços reestabelecidos no prazo, a reclamação  pode ser registrada  na Ager/MT por meios da Ouvidoria do órgão, pelos canais: 0800 727 0167, (65) 98435-7458 (WhatsApp) ou pelo site http://www.ager.mt.gov.br/ouvidoria

Além da revisão das disposições relativas ao corte de energia elétrica, foram aprovadas a revisão de outras medidas, entre elas: atendimento ao público, leitura e entrega impressa de fatura, entre outros. Para conferir e saber mais, acesso o link: bit.ly/2ZLFLw0

O presidente da Ager/MT, Luis Alberto Nespolo, reitera. “A Ager-MT desenvolve, por delegação da ANEEL, as atividades de fiscalização dos serviços de distribuição e geração de energia elétrica, bem como a atividade de ouvidoria setorial e mediação administrativa”, finaliza.