As empresas públicas e privadas, com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, que serão feitas preferencialmente por esse meio. A regra aplica-se à União, Estados e Municípios, e às entidades de administração direta.
A determinação consta da Portaria Conjunta nº 291-2020, assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Luiz Ferreira da Silva.
De acordo com a portaria, foi estabelecido prazo de 30 dias para que as empresas realizem o cadastro, sob pena de aplicação das sanções legais. Já as pessoas jurídicas de direito público têm prazo menor, de 10 dias. Quem iniciou o cadastro, mas não completou as informações, deve realizar o cadastro regular, dentro do prazo estabelecido.
Aos magistrados, foi recomendado que avaliem a possibilidade de aplicação de multa às pessoas jurídicas obrigadas a se cadastrarem, tendo em vista a violação do princípio da cooperação.
As empresas com processos em trâmite que estiverem irregulares por falta de cadastro, à exceção das micro e pequenas empresas, deverão ser intimadas para regularização e comprovação da situação, em cinco dias, independentemente de a citação já ter sido realizada nos autos.
O cadastro deve ser realizado mediante o serviço “cadastro de pessoa jurídica”, disponibilizado no aplicativo Clickjud, que pode ser acessado por meio de celular, tablet, notebook, ou desktops, pelo endereço eletrônico https:barrabarraclickjudapp.tjmt.jus.br. A portaria traz o passo a passo de como realizar o cadastro.
Dúvidas devem ser sanadas pela Central de Atendimento, no telefone (65) 3617-3900 ou pelo sistema SDM (http:barrabarrasdm.tjmt.jus.brbarra).
Clique AQUI e acesse a portaria na íntegra.
Nadja Vasques
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
(65) 3617-3393-3394