Anualmente a administração pública divulga milhares de processos de compras, segundo dados disponíveis no Painel de Compras do Governo Federal no ano de 2022, foram publicados cerca de 194 mil, estimadas em R$ 258 bilhões.

Ao todo foram realizados cerca de R$ 167 bilhões de reais em compras públicas, segundo informações dos valores das licitações homologadas.

Ocorre que de todas essas oportunidades divulgadas, mais de 14 mil deixaram de ser atendidas ou aproveitadas pelos fornecedores, o que pode representar até R$ 90 bilhões em negócios que não foram realizados.

As oportunidades são tantas que somente nos quatro primeiros meses deste ano foram publicadas 9.819 licitações ainda segundo os dados do Painel de Preços do Governo Federal.

Acontece que muitos empresários ainda não têm conhecimento das oportunidades de negócios que a administração pública divulga diariamente, nem que as licitações são uma forma segura e excelente das empresas de qualquer porte melhorarem seu faturamento, poder tem mais previsibilidade no fluxo de caixa e tudo isso sem precisar dispor de grandes investimentos iniciais.

Todos os dias a administração necessita realizar procedimento de licitação para a aquisição de produtos ou serviços para atender suas necessidades e de forma a possibilitar o cumprimento do dever institucional.

As compras públicas por meio das licitações tem sua fundamentação no art. 37, XXI da Constituição Federal, que dispõe à Administração Pública que para realizar obras, compras de produtos, contratação de serviços, e alienações, deve fazê-los mediante processos de licitação pública, observando a igualdade de condições aos concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, mediante o cumprimento das exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.

Atualmente está em vigor a Lei 14.133/2021, publicada no dia 01/04/2021, conhecida como Nova Lei de Licitações e Contratos – NLLC, responsável por ditar as regras gerais de licitações. A nova lei também trouxe em seu texto inovações, entre elas a utilização da forma eletrônica como regra para as modalidades licitatórias, bem como revogou por meio do art. 193 Leis n.º 8.666/1993 – Lei de Licitações e Contratos, a n.º Lei 10.520/2002 – Lei do Pregão e os artigos 1º a 47-A da 12.462/2011 – Lei Do Regime Diferenciado de Contratação – RDC, e previu um prazo de transição que se extinguirá em março de 2024.

As inovações da lei, tem o objetivo de trazer mais transparência aos processos de compras, facilitar a participação dos licitantes com as modalidades sendo realizadas preferencialmente de forma eletrônica, ou seja, os possíveis fornecedores podem participar das licitações sem a necessidade de se deslocar até o Órgão Público.

Após anos de experiência com licitações e contratos administrativos, seja atuando em Órgãos Públicos, seja assessorando empresas, pude perceber que muitas vezes os procedimentos inerentes às modalidades (pregão, concorrência, etc) são desconhecidos pelos licitantes.

Ainda, a inobservância das exigências do instrumento convocatório para fins de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, econômico-financeira e principalmente no que tange a qualificação técnica, diminui ou até impede os fornecedores de formalizarem a almejada contratação junto a Administração Pública.

Para que as possibilidades de êxito sejam de fato aumentadas é necessário conhecimento acerca das regras gerais e específicas que regem as licitações, bem como a leitura detida do Edital e todos seus anexos, de forma a atender a todos as especificações e exigências dispostas nos documentos, bem como a manutenção da regularidade dos documentos de habilitação.

Com a maior participação de fornecedores, aptos e preparados aumenta a possibilidade de a Administração realizar uma contratação vantajosa, ou seja, unindo o menor preço a excelente prestação de serviços, diminuindo o percentual de licitações desertas ou fracassadas.

Diminuindo então o quantitativo de oportunidades não atendidas!

A Administração todos os dias diz aos fornecedores por meio das centenas de oportunidades publicadas exatamente aquilo que ela necessita adquirir, e no dia e horário marcado aguarda que os fornecedores interessados apresentem sua proposta.

Como mencionado acima no ano passado em mais de 14 mil nenhum fornecedor foi contratado.

Existem muitas empresas aptas a suprir as necessidades da administração, e fica aqui a minha indagação. O que as impede de aproveitas essas oportunidades e prestar um excelente serviço a Administração Pública.

 

*GEISSANY SILVA  é advogada, empreendedora e atua na área de licitações e contratos há cino anos.

Instagram:                                                    @geissanysilva