Duas empresárias de Várzea Grande acionaram a Justiça para a rescisão de um contrato de aluguel firmado no Várzea Grande Shopping, e ressarcimento de valores, sob alegação de que os clientes do espaço não têm potencial de compra.

À Justiça, as empresárias alegam que a “culpa” seria do próprio shopping, que “vendeu”, à época da inauguração do empreendimento, uma série de projeções que não se concretizaram. Por isso, elas pediram indenização por danos morais e devolução de valores.

As empresárias apontaram que, em maio de 2015, firmaram o contrato de locação de um espaço, diante do anúncio de um “empreendimento top, o maior complexo multiuso do Estado de Mato Grosso”.

Aos lojistas, teria sido “vendida” a informação de que o shopping iria abrigar um hotel e um centro de convenções, que levaria ao espaço um “público B”. Ainda, que teria lojas de alto padrão, bem como alguns empreendimentos “âncoras”. No entanto, não apenas o hotel e o centro de convenções não foram construídos, mas diversas lojas não foram abertas.

Segundo os administradores do shopping, “análises mercadológicas e econômicas supervenientes indicavam ausência de demanda para essas atividades”, em razão da crise econômica que se consolidou no final de 2015.

Entretanto, as empresárias afirmaram que essas mudanças de “projeto” impactaram significativamente na loja montada por elas. Consta no processo que foram investidos mais de R$ 320 mil, feitos projetos de iluminação e acústica, acabamento em porcelanato, instalação de lustres e diversas outras medidas adotadas por entenderem que os clientes do shopping seriam do “público B e C”.

“Conforme resta confirmado nos autos, a culpa se deu por culpa do o empreendedor, que deixou de cumprir com diversas exigências, seja o hotel o Centro de convenções, as lojas âncoras que não foram inauguradas, seja as lojas satélites, sem contar com o público com potencial de compra”, diz trecho da ação.

Ainda consta que na ação que, na visão das empresárias, o fato do shopping ter feito “a troca do Mix prometido”, permitindo instalação de cartório, Ganha Tempo, Detran, e clínicas de saúde causa danos ao comércio desenvolvido nos shopping. Ainda, que algumas lojas que foram instaladas no espaço depois da inauguração não condizem com o padrão do ambiente.

As empresárias também destacaram que notícias de que haveria ratos no local, falha na estrutura do prédio e até algumas dificuldades como manutenção de elevadores, à época da inauguração, prejudicaram a imagem da loja. Ainda, que ficaram negativadas em razão das dívidas acumuladas devido ao empreendimento.

Diante das alegações, a empresa pediu revisão do valor do aluguel, rescisão do contrato, prestação de contas do shopping, perícia para confirmar se o valor do condomínio está correta, restituição de gastos com ar condicionado e reforma do imóvel, aplicação de multa, devolução da “res sperata” (garantia pela locação do imóvel), e condenação da empresa em lucros cessantes e em danos morais.

O caso é analisado pela 3ª Vara Cível de Várzea Grande.