A livre concorrência do comércio de água mineral continua sendo ameaçada em Mato Grosso, essa uma declaração em conjunto de empresas do segmento como, a Água Mineral Brunado Mineração LTDA, Kanindé Água Mineral LTDA e Água Mineral Sapoti, após a queixa-crime feita pela Água Lebrinha solicitando recolhimento de vasilhames de 20 litros. As envasadoras criticam duramente o que detalham como “manobra” da Água Lebrinha, que tem apenas o objetivo de fazer reserva de mercado, prejudicar outras empresas e desgastar a imagem das concorrentes.

A ação da Água Lebrinha demonstra a intenção de causar impacto financeiro nas empresas de menor porte, como a apreensão dos garrafões, isso porque, as empresas impactadas já haviam iniciado tratativas para fazer a substituição por meio da troca, não causando danos a nenhuma das partes.

Também impede uma prática de décadas dentro do setor que é a troca dos vasilhames intercambiáveis, além dos vasilhames fabricados pelas fontes pertencentes à Associação das Águas Minerais de Mato Grosso (AAMMAG). Com explica o advogado que representa a Kanindé Água Mineral, José Moreno. “Sob o argumento de lesão à lei de propriedade industrial, a busca e apreensão de garrafões retira das fontes menores o direito legítimo de engarrafar seu próprio produto nos garrafões sem a marca exclusiva Lebrinha. Isso pelo fato de que ela está retirando do mercado garrafões de terceiros (consumidores e distribuidoras) com a marca Lebrinha, impedindo a troca pelos garrafões intercambiáveis, e enquanto isso deixa em seu pátio, milhares de garrafões intercambiáveis”, explica o jurista.

Moreno destaca que por fim, que o maior prejudicado é o consumidor e os distribuidores que adquirem os garrafões porque ficam impedidos de comprar a água que desejam, independente da marca. “Vamos tomar todas as medidas jurídicas cabíveis em defesa dos direitos das fontes e sobretudo, no direito dos consumidores”, frisa.

Já o presidente da AAMMAG, Salazar Garcia, que representa as 10 fontes de água mineral de Mato Grosso, que corresponde a cerca de 40% do mercado, explica que desde a inclusão do “garrafão exclusivo” é uma prática do mercado realizar a troca, que ocorre entre as indústrias e os distribuidores para não penalizar o consumidor final, que tem o direito à livre escolha da marca que deseja comprar. “Vejo abuso, tinha liminar das empresas e está em curso ainda. Porque eles (empresários) tinham liminar inicialmente. Tem que atender o consumidor e fazer a destroca. Isso é rotina. Há um abuso, estão querendo intimidar. Sou contra o garrafão exclusivo, restringe o cliente”, afirma Salazar.

O presidente da AAMMAG explica ainda que, desde que começou do “imbróglio dos garrafões”, a associação passou a produzir vasilhames, e ressalta que a destroca é comum. Deixando clara sua opinião sobre os garrafões exclusivos, ele é contra a medida por entender que é uma forma de criar reserva de mercado, sufocando as pequenas empresas. “Como Associação, entramos com processo no Procon (em 2019) porque está tirando a liberdade de livre escolha. Uma tentativa de monopolizar e cartelizar o mercado”, finaliza.

A AAMMAG foi orientada a procurar o Ministério Público, onde os trâmites jurídicos ocorrem lá desde então, e em paralelo a isso, a associação lançou o garrafão das 10 empresas e seguiu a prática da troca. Em razão da pandemia, o tema não teve avanço célere no MPE e as tratativas foram retomadas recentemente. O processo administrativo (número 464-002/2019) está com o promotor de Justiça, Wagner Fachone.

IMBRÓGLIO 

A situação ocorre após queda de liminar que garantia o envasamento dos vasilhames e destinação ao mercado, garantindo o direito do cidadão, “dono do garrafão”, de escolher a água que deseja comprar e beber.

O sistema de recolhimento e envasamento vinha sendo mantido tendo a tutela de liminares concedidas pelos desembargadores Sebastião Barbosa Farias e Maria Helena Garglione Póvoas, em favor das empresas Sapoti Comércio e Indústria de Água Mineral; da Água Mineral Brunado e da Kanindé Água Mineral LTDA, respectivamente.

As empresas impactadas pela medida arbitrária reclamam que o envasamento “coletivo” acontece há mais de três décadas e que isso garante o direito de escolha do consumidor e a livre concorrência entre todas as marcas. E destacam ainda, que desta forma todos fazem investimentos nos garrafões e que todos se beneficiam da portabilidade do mesmo.

(Com  RDNews)