O deputado estadual Silvio Fávero (PSL) é autor das Propostas de Emenda Constitucional (PECs), que facilita a expansão da Unemat (nº 12/2019) e susta atos normativos do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e do Poder Judiciário (nº 16/2019), que excedam o poder regulamentador ou os limites da delegação legislativa (nº 16/2019). As medidas receberam parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), durante a 21ª reunião ordinária nesta terça-feira (10).
A primeira PEC aprovada pela CCJR visa atender os municípios com o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) inferior a 0,7, ou seja, em cidades mais desprovidas de recursos financeiros e promover o ensino de nível. A PEC assegura ainda, que a partir do ano que vem parte dos recursos destinados à instituição (2,5% da receita do Estado), deverá ser aplicada na instituição de cursos de nível superior.
“Essa necessidade de deslocamento em busca de curso superior acarreta desgaste físico e emocional, gera custos elevados com transporte, alimentação e até hospedagem, dependendo da situação. Por que não facilitar, se temos os caminhos para isso?”, indaga Fávero.
Outra Emenda Constitucional altera o inciso VI do artigo 26 da Constituição Estadual e susta os atos do Poder Judiciário e TCE. Fávero argumenta que, pela Constituição, compete ao Parlamento Estadual zelar pela preservação de sua competência em face da atribuição normativa dos outros poderes.
Por ser prerrogativa da Casa de Leis, Fávero alega que, na prática, a Assembleia Legislativa está impedida de cumprir o que determina a Constituição Estadual em relação ao Poder Judiciário e ao TCE, já que em seu artigo 26, inciso IV, o texto prevê a possibilidade de sustar apenas atos do Executivo.
Segundo o autor do PEC, o que se pretende não é estabelecer uma ingerência desmedida na atividade do Poder Judiciário ou Tribunal de Contas, mas sim permitir que o Legislativo exerça sua função de zelar pela preservação de sua competência em face da atribuição normativa dos outros poderes, conforme determina a Constituição.
Agora, as PECs serão encaminhadas pela CCJR ao Plenário das Deliberações, para discussão e votação dos 24 deputados estaduais. Se aprovadas, serão encaminhas para Comissão Especial. Após esse trâmite, se aprovadas, passarão a valer em todo o território mato-grossense a partir da sua publicação em Diário Oficial do Estado (DOE).