O deputado mato-grossense Doutor Leonardo (Solidariedade) protocolou emenda à Medida Provisória (MP) 905/2019. Instituída pelo presidente Jair Messias Bolsonaro, a MP altera pontos da legislação trabalhista e cria o Contrato de Trabalho Verde Amarelo, dando incentivos a empresas para contratar jovens entre 18 e 29 anos, sem experiência na carteira, pelo prazo determinado de dois anos.
A emenda apresentada por Dr. Leonardo visa garantir que o Regime Geral de Previdência Social continue ofertando aos segurados e dependentes a prestação do Serviço Social no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A demanda beneficia os assistentes sociais do INSS que correm risco de insegurança jurídica em seus postos de trabalho. O texto foi elaborado com base nas contribuições dos profissionais que atuam na área em Mato Grosso.
“A emenda é para manter o serviço cujo objetivo é esclarecer os beneficiários de seus direitos previdenciários e sociais e os meios de exercê-los, de forma individual e coletiva, estabelecendo com os cidadãos o processo de solução dos problemas que emergirem na relação com a Previdência Social, tanto no âmbito interno da instituição como na dinâmica da sociedade”, justificou o parlamentar.
Dr. Leonardo sustenta ainda que o Serviço Social do INSS atua na avaliação do acesso aos benefícios de prestação continuada e da aposentadoria aos segurados com deficiência; executa atividades de socialização de informações individuais e coletivas para ampliação do acesso à proteção previdenciária e demais políticas da Seguridade Social; e outras ações técnicas que viabilizam uma prestação de serviço de qualidade e o fortalecimento da proteção social do trabalhador brasileiro.
“Com a implantação do INSS Digital, todos os serviços e benefícios do INSS passaram a ser requeridos por canais remotos, sendo o Serviço Social uma das últimas portas abertas para atendimento dessa população”, finalizou.
O plano da MP 905/2019 envolve cortar gastos das empresas com o INSS e reduzir o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e a multa em caso de demissão sem justa causa para quem entrar nessa modalidade.
O texto ainda vai ser examinado por comissão mista de deputados e senadores, antes de ser votado, respectivamente, pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Acompanhe a tramitação da emenda do deputado federal Doutor Leonardo: