O Congresso Nacional promulgou nesta terça-feira (5) a Emenda Constitucional 117/2022, de autoria do senador mato-grossense Carlos Fávaro (PSD), que define as regras eleitorais para candidaturas femininas. Com isso, passa a constar no texto constitucional a obrigação de aplicação de percentuais mínimos do fundo partidário às candidatas, bem como em programas voltados para promover uma maior participação feminina na política.
Durante seu pronunciamento, Fávaro ressaltou a alegria em ter sua primeira emenda constitucional promulgada, sobretudo com tamanha relevância. “O trabalho de inclusão cada vez mais efetivo das mulheres é a certeza de que estamos, cada vez mais, paridade igualitária na política brasileira. Muito ainda precisa ser feito. O processo deve ter continuidade para termos a certeza de que as mulheres serão cada vez mais representantes de todos aqueles que não têm a participação efetiva neste Congresso Nacional”.
Agora, fica estabelecido que o montante do fundo de financiamento de campanha e da parcela do fundo partidário destinada a campanhas eleitorais, bem como o tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão a ser distribuído pelos partidos deverão ser de no mínimo 30%, proporcional ao número de candidatas. Fávaro lembrou que a emenda marca mais uma etapa da participação feminina na política, iniciada em 2017 e que em 2020 fez com que houvesse um recorde no número de candidaturas femininas nas disputas municipais.
A promulgação ocorreu em uma sessão solene, comandada pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado. Ao confirmar a inclusão do texto na Constituição Federal, ele destacou a importância para o incentivo da participação feminina. “Essa é uma maneira concreta e efetiva de apoiar a viabilidade eleitoral de mulheres que se apresentam à disputa política”.
O Senado tem avançado em mudanças no sentido de ampliar a participação feminina no Legislativo. Com a aprovação de um Projeto de Resolução, fica assegurada a participação de pelo menos uma senadora nas comissões permanentes ou temporárias do Senado.
A Emenda teve como relatores o senador Nelsinho Trad (PSD-MS) e os deputados federais Margareth Coelho (PP-PI) e Darci de Matos (PSD-SC).