O decreto municipal nº 8.084/2020, editado pela Prefeitura de Cuiabá, libera a utilização dos espaços de uso comuns dos condomínios residenciais instalados na Capital. Igualmente, o documento estabelece o retorno das atividades presenciais da educação infantil (berçário I e II e maternal I), somente nas unidades de ensino privadas. O ato será publicado nesta quarta-feira (02) no Diário Oficial de Contas. 

De acordo com o decreto, os moradores dos condomínios poderão voltar a utilizar áreas como salões de jogos, academias de ginástica e musculação, playgrounds, brinquedotecas, piscinas, quiosques, espaço gourmet, salões de festas e congêneres. A autorização, todavia, está condicionada ao atendimento dos protocolos de convivência e de distanciamento social. 

No caso da volta da educação infantil (berçário I e II e maternal I), o processo passa a valer a partir do dia 10 de setembro, mediante a adoção de uma série de medidas de biossegurança contidas no documento. As demais modalidades de ensino permanecem com as atividades presenciais suspensas até 30 de setembro de 2020.

Além disso, o decreto determina ainda que a prorrogação do toque de recolher em Cuiabá, do dia 7 até 21 de setembro, no período compreendido entre às 23h às 05h. “Não estamos promovendo o liberou geral, pois não superamos o vírus. Estamos nesse caminho e, nesse momento, temos que conviver com o vírus com toda segurança”, explica o prefeito Emanuel Pinheiro. 

“Graças as medidas adotadas pela Prefeitura, Cuiabá alcançou uma estabilidade. Mas não é um liberou geral. É um procedimento que estamos colocando em prática para dar mais condição de girar o comércio e dos empreendedores recuperar ou diminuir as perdas por conta da pandemia”, completa o gestor. 

A liberação da utilização das áreas comuns dos condomínios residenciais foi feita com base em debates coletivos com representantes dos administradores de condomínios. Da mesma forma, as medidas adotadas para as conveniências dos postos de gasolina foram discutidas com a diretoria do Sindicato Patronal dos Postos de Combustíveis (Sindipetróleo). 

*VEJA TODAS MEDIDAS CONTIDAS NO DECRETO:* 

👉🏼 Condomínios: Liberado o uso dos espaços de uso comum. Cabe aos síndicos e administrações definir a melhor forma de ocupação, respeitando todas as medidas de biossegurança e recomendações para evitar aglomerações.

👉🏼 Rede privada de ensino: Berçário, maternal 1 e 2 retomam dia 10/09 com 50% da capacidade da sala de aula, respeitando limite máximo de 15 alunos por turma.

👉🏼 Rede pública de ensino: prorrogada a suspensão até 30/09.

👉🏼 Toque de recolher das 23h às 5h: prorrogado até 21/09.

👉🏼 Parques públicos municipais serão reabertos para atividades esportivas individuais, a partir do dia 8 de setembro, respeitando as medidas de biossegurança.

👉🏼 Conveniências de postos de gasolina: Liberado funcionamento no mesmo no horário de funcionamento do posto que está localizado, respeitando o toque de recolher e liberado consumo no local.

👉🏼 Distribuidoras de bebidas: liberado funcionamento de segunda a domingo das 9h às 22h.

👉🏼 *De 03/09 a 13/09, durante a “Semana do Brasil”:*

Shopping center: liberado funcionamento de segunda a domingo e feriados das 11h às 22h.

Comércio de rua: liberado funcionamento de segunda a domingo e feriados das 9h às 19h.