O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), apresentou recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) requerendo que seja reformada decisão monocrática para reconhecer a nulidade da ação penal proveniente da Operação Capistrum, por supostas fraudes na Saúde da capital.
Emanuel requer que seja reexaminado apontamento de que a instauração das investigações se deu por procurador de Justiça impedido e suspeito para atuar no caso.
No começo de julho, desembargadora federal Daniela Maranhão julgou improcedente a exceção de impedimento e de suspeição proposta pelo prefeito contra o procurador de Justiça Domingos Sávio de Arruda.
Domingos Sávio de Barros Arruda é quem, segundo Emanuel, teria determinado a instauração do inquérito policial que deu origem à ação penal da Operação Capistrum. A operação policial investigou organização criminosa na Secretaria Municipal de Saúde que teria contratado irregularmente centenas de pessoas. Investigou ainda pagamento irregular do chamado
“Prêmio Saúde”.
Emanuel alegou que Domingos Sávio “possui impedimento para exercer suas atividades ministeriais no que diz respeito aos fatos averiguados no caderno processual, bem como ele é suspeito para atuar em qualquer causa envolvendo o Excipiente”.
Em reposta, Domingos Sávio argumentou que “não atuou, não atua e não atuará na Ação Penal de origem, assim como nas Medidas Cautelares e Incidentes a ela vinculados. Aliás, basta ver que não foi o requerido quem ofereceu a Denúncia, não foi ele quem postulou as Medidas Cautelares, e, de igual modo, não contra-arrazoou nenhum recurso ofertado pelo excipiente”.
Ao decidir, magistrada salientou que a atuação de Domingos Sávio “se limitou a determinação de abertura do inquérito, na condição de Coordenador do Núcleo de Ações Originárias do MP/MT, sem a promoção de atos de investigação”.
No recurso apresentado, buscando rediscutir decisão monocrática, Emanuel apontam que existem três feitos, em órgãos distintos, em que processou Domingos Sávio, o que demonstra, ser “inimigo capital” do procurador.
Ainda segundo advogados de Emanuel, jurisprudência do Supremo Tribunal Federal já anulou ação penal em razão da atuação de procuradores e magistrados suspeitos desde a fase investigatória. “Ou seja, na contramão do que foi afirmado na decisão monocrática, é possível sim atribuir relevância a irregularidade que ocorra no âmbito do inquérito policial para
nulificar a ação penal”.
“Diante do exposto, com fundamento no que dispõe o art. 328, § 1º, do Regimento Interno desse Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a Defesa respeitosamente requer a reforma da decisão monocrática recorrida, a fim de que a exceção anteriormente manejada seja acolhida”, requereu o prefeito.
(Olhar Direto)