A troca de modal de transporte público eminentemente urbano e restrito a trechos curtos de dois municípios, constitui razão para a realização de um plebiscito que vai abranger todo o Estado?
A Constituição Estadual, em seu Artigo 5° prevê o plebiscito e, no Artigo 6º, estabelece que trata-se da consulta à população estadual acerca de questão relevante para os destinos do Estado como um todo, podendo ser proposto fundamentaldamente à Assembleia Legislativa.
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Então, defender realizar um plebiscito sobre a troca do modal de transporte público eminentemente urbano e exclusivo de Cuiabá e Várzea Grande, é entender que isso vai alterar os destinos de todo o Estado de Mato Grosso e impactar na vida da população dos 141 municípios no presente e no futuro e, por isso, deve ser feita a consulta.
Será?
São previstas duas formas para essa proposição, sendo que uma delas precisa ser subscrita por 5% do eleitorado, ou seja, 116 mil mato-grossenses, distribuídos no mínimo em 28 municípios e com o apoio de ao menos 1% do eleitorado em cada um deles. Essa premissa demonstra claramente ser imprescindível que a questão a ser consultada tenha essa dimensão mínima de interesse.
A outra forma, é de que a proposição seja apresentada com a subscrição de um terço dos parlamentares, ou seja, oito deputados estaduais. Mesmo assim, respeitando as exigências constitucionais para suas razões.
Interessante lembrar que não se fez plebiscito para tomar a decisão principal de implantar um novo modal apenas para as duas cidades, Cuiabá e Várzea Grande, lá em 2009, assim como não se fez plebiscito para fazer a primeira troca do modal, que originariamente era o BRT, pelo VLT.
Aliás, essa malfadada troca foi discutida em uma audiência pública conturbada na Assembleia Legislativa em setembro de 2011, quando poucas vozes se levantaram alertando para os riscos que a envolviam e para a falta de justificativas técnica e econômica de abandonar um projeto já definido e com recursos assegurados.
Naquele dia fiz a minha parte tentando evitar o mal feito, assim como o então Promotor de Justiça, Domingos Sávio, quando evidenciamos com firmeza, e em tom quase visionário, as consequências daquela nefasta decisão, que se sucedeu de denúncias de corrupção, prejuízos e transtornos à população, que levaram inclusive ao fechamento de empresas, à perda de postos de trabalho e aos graves problemas de gestão e controle.
Os prazos foram inviabilizados e a obra questionada. Resultado: não tivemos BRT, nem VLT, nem para a Copa de 2014 e muito menos o temos até hoje.
A implantação de um novo modal de transporte coletivo, sem dúvida alguma, é importante para os sistemas de Cuiabá, Várzea Grande e para o intermunicipal que os integra e, exatamente por isso, essa decisão está mantida pelo governo estadual, que é quem pagará à Caixa Econômica o financiamento dos recursos.
A retomada do BRT, solução que já estaria pronta e servindo à população, não fosse a ganância e a corrupção do passado, é uma medida de gestão dura, mas necessária, resultante de estudos técnicos com os impactos sociais e econômicos, e que objetiva conter os prejuízos à população e ao erário.
Reflitamos ainda, caso existissem os requisitos para um plebiscito, se neste momento crítico de pandemia seria mesmo justificável a mobilização da Justiça Eleitoral em todos os municípios, demandando significativo gasto público e a exposição das pessoas. Outra consequência seria a de aguardar meses para a sua realização e paralisar todo o esforço que está sendo feito para retomar e concluir a obra do novo modal, que já está enrolada faz uma década e precisa ter fim.
Em minha opinião, basta de postergação, pois a responsabilidade de resolver esta questão é mesmo dos agentes públicos de governo, sob o acompanhamento dos órgãos de controle e com transparência à população.
*CARLOS BRITO DE LIMA foi líder comunitário, vereador, presidente da Câmara de Cuiabá, prefeito de Cuiabá e deputado estadual. Atualmente, está secretário adjunto da Casa Civil.
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