Depois da Covid-19, a década de 2020 será marcada pela descarbonização. A corrida que países e empresas estão fazendo para evitar a piora dos impactos das mudanças climáticas. A meta é bastante ousada. Diminuir pela metade as emissões de gás carbônico até 2030 e zerar as emissões em termos líquidos até 2050 segundo o Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas – IPCC.
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Para se chegar a essa redução drástica de emissão de CO2, a economia precisa passar pela descarbonização. Em termos práticos, países da Europa Ocidental e o Japão, por exemplo, já decretaram o fim dos carros a combustão. Somente carros elétricos na próxima década. Outros países, como o Brasil, apostam no etanol e no biodiesel provenientes da cana-de-açúcar, milho, soja, algodão e outras commodities.
A Agricultura, enquanto negócio e enquanto política governamental, já olha para além do Plano ABC – Agricultura de Baixo Carbono – e a palavra da vez “descarbonização” já foi incorporada ao vocabulário. Das startups às multinacionais. Diante desta cobrança econômica internacional dos setores público e privado, até mesmo o governo federal buscou regular o fomento de investimentos sustentáveis a partir do Dec. nº 9.578/18.
O decreto regulou o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (Lei 12.114, de 9 de dezembro de 2009), e a Política Nacional sobre Mudança do Clima (Lei 12.187, de 29 de dezembro de 2009) assegurando recursos para apoiar projetos e financiar empreendimentos que visem à mitigação da mudança do clima e à adaptação à mudança do clima. Desta forma abriu-se perspectivas para serviços ambientais como sistemas agroflorestais, recuperação de áreas degradadas e restauração florestal. Para as áreas urbanas também houve uma série de possibilidades.
Pena que as boas notícias param por aí. As metas irrisórias e condicionadas ao aporte financeiro externo e a falta de transparência podem colocar o país na mesma situação vexatória em que nos encontramos no combate à pandemia.
E desde que o ministro Ricardo Salles decidiu passar a boiada nada foi feito na direção contrária. Vale registrar que quando falamos em descarbonizar, mais do que reduzir a emissão de poluentes nos veículos e nas fábricas, estamos nos referindo também a frear o desmatamento ilegal e as queimadas. E, mais do que isso, recuperar áreas degradadas.
Recentemente a revista Science deu nome aos bois no artigo “As maçãs podres do agronegócio brasileiro” em que é constatado que 2% das propriedades rurais no Brasil são responsáveis por 60% do desmatamento da Amazônia e Cerrado. E que 20% da soja e 17% da carne bovina exportada podem estar ligadas a este desmatamento.
Em outras palavras: graças ao avanço da tecnologia com satélites de alta precisão e um bom georreferenciamento, é fácil saber o CPF e o CNPJ de quem desmatou ilegalmente e para quem vai o produto do crime ambiental. Entidades do terceiro setor, como o Instituto Centro de Vida – ICV, em Mato Grosso, e o Imazon, no Pará, já fazem um mapeamento complementar aos estados onde atuam.
Falta o governo federal retomar a ideia da transparência dos dados e disponibilizar os dados do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama, para o público, incluindo a imprensa e pesquisadores. Esse obscurantismo favorece quem atua de forma ilegal, mas pune as empresas e produtores rurais que seguem à legislação à risca.
Com sigilos sobre dados que deveriam ser públicos e com metas acanhadas para reduzir a emissão de gás carbônico, o país perde na geração de empregos, no crescimento da economia, além de afastar negociações internacionais.
Estudo recente da WRI Brasil e da New Climate Economy estima que o Brasil pode incrementar R$ 2,8 trilhões ao PIB até 2030 e gerar 2 milhões de empregos se apostar na economia sustentável. Recusar a somar nessa equação irá provocar perdas irreparáveis à biodiversidade, a economia nacional, atrapalhar os planos mundiais de redução da emissão dos gases do efeito estufa e possivelmente prejudicar nossas commodities.
Se isso acontecer, quem vai pagar a conta?
*ALBERTO VIETO MACHADO SCALOPPE é advogado em Cuiabá, do escritório Scaloppe Advogados Associados
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