O vereador Dr. Luiz Fernando (Republicanos) propôs um projeto de lei que altera a Lei Complementar Nº 094 de julho de 2003 onde o próprio secretário de Saúde assume a presidência do Conselho Municipal de Saúde, órgão fiscalizador da saúde, quem é que fiscaliza todas as ações. Desta forma, o representante do conselho não é escolhido democraticamente o que acaba interferindo na fiscalização.
Agora, o vereador sugere que o presidente e vice do Conselho Municipal de Saúde sejam eleitos pelos membros do conselho, onde veta a representação do presidente e vice como sendo os representantes do governo municipal em razão do princípio da segregação das funções de execução e fiscalização da Administração Municipal.
O vereador cita no documento que o Conselho há anos tem reivindicado a alteração na Lei Complementar nº 094/2003, tendo sido prevista em várias conferências realizadas pelo Conselho e pela Secretária Municipal de Saúde, inclusive na 9ª Conferência Municipal de Saúde do município de Cuiabá, que fora realizada de 13 a 15 de julho de 2011.
“O Projeto de Lei vem de encontro com a necessidade e anseio do povo, aqui representado pelos membros do Conselho Municipal de Saúde, desta feita a aprovação do Projeto de Lei, consolida o preceito constitucional, salientando que os legisladores desta casa recebem do povo através do voto, procuração para defender os interesses da coletividade”, diz trecho do documento.
O Conselho Municipal de Saúde está ligado ao Conselho Nacional de Saúde, portanto deve seguir as diretrizes e orientações emanadas pelo Conselho superior. Nesse sentido a resolução nº 453 de 10 de maio de 2012, editada pelo Conselho Nacional de Saúde, estabelece que o Conselho de Saúde será composto por representantes de entidades, instituições e movimentos representativos de usuários, de entidades representativas de trabalhadores da área da saúde, sendo do governo e de entidades representativas de prestadores de serviços de saúde, sendo o seu presidente eleito entre os membros do Conselho, em reunião plenária”.
“Evidente que a Lei complementar municipal não acompanha a diretriz do conselho Nacional de Saúde, portanto merece ser alterada no que tange a escolha do presidente e vice-presidente do conselho”, diz outro trecho.
O Conselho Municipal é o órgão deliberativo, fiscalizador dos atos do gestor do SUS, neste passo fica claro que o presidente do Conselho Municipal não deve ser o Secretário Municipal de Saúde, sendo intolerável que a mesma pessoa exerça dupla função, pois são competências diferentes, ao uma cabe executar a outra cabe fiscalizar os atos executados, assim sendo a mesma pessoa a ocupar as duas funções a fiscalização se torna nula, é o controle social estabelecido em lei, sucumbe.
“O Gestor do SUS em cada esfera está obrigado a prestar contas ao Conselho de Saúde, o que ficou estabelecido pela Lei Federal 8.686/1993, assim o Conselho exerce a função de fiscalizar, por isso é formado por diversos segmentos da sociedade, pois sua função é justamente realizar o controle social, representar a população, diferente de um conselho de classe o conselho de saúde, não existe para defender interesse de uma categoria, para ser a voz da sociedade, sua função também não se restringe a analisar apenas a parte econômica, qual seja os recursos aplicados na saúde, mas também possui uma função essencial de atentar para a qualidade do serviço prestado a sociedade”, finaliza.