O vereador Doutor Luiz Fernando (Republicanos) propôs um projeto de lei que define a prática da telemedicina em Cuiabá. A proposta visa dinamizar e ampliar a capacidade de atendimento e acompanhamento médico do Sistema Único de Saúde (SUS), já que com a normativa, serão reduzidos filas e tempo de atendimento de consultas médicas, mantendo o distanciamento social e assim desafogando o sistema.
Segundo o projeto, considera-se telemedicina, entre outros, a transmissão segura de conteúdo audiovisual e de dados com informações médicas, por meio de texto, som, imagens ou outras formas necessárias para a assistência, prevenção, diagnóstico, tratamento, incluindo prescrições, e acompanhamento de pacientes, educação e pesquisa em saúde, compreendidas as seguintes atividades: telemonitoramento, teleorientação, teletriagem e teleconsultoria.
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Segundo o texto, a telemedicina respeitará os princípios da responsabilidade digital, da autonomia, do bem estar, da Justiça, da ética, da liberdade e independência do médico ou responsável técnico. E, ficará a cargo do Órgão Municipal competente a regulamentação dos procedimentos mínimos a serem observados para a prescrição de medicamentos no âmbito da telemedicina.
O vereador também sugeriu que caberá ao Conselho Regional de Medicina (CRM), quando for o caso, na forma de suas atribuições originárias, estabelecer constante vigilância e avaliação das atividades de telemedicina em Cuiabá, no que concerne à qualidade da atenção, relação médico-paciente, preservação do sigilo profissional, registro, guarda e proteção de dados do atendimento, sendo de sua responsabilidade regulamentar os procedimentos mínimos a serem observados para a prática da telemedicina.
“A prática da telemedicina deve ser executada por livre decisão do paciente, ou de seu representante legal, e sob responsabilidade profissional do médico obediência aos ditames das Leis Federais nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet) e nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados)”, diz trecho do projeto.
Regulamentação
Em 2002, o Conselho Federal de Medicina (CFM) regulamentou a prática da telemedicina no Brasil. Ela consiste na utilização de metodologias interativas na relação individual médico-paciente, em outras palavras, diz respeito ao exercício da medicina por meio do auxílio das tecnologias da informação e comunicação (TICs).
A proposta apresentada não tem a finalidade de criar um novo sistema e sim ampliar uma prática que já existe há anos e que é amplamente utilizada pela rede privada e pela própria rede pública em outras regiões do Brasil. Aproveitando informações que já dispomos na base de informações do SUS, respeitando os princípios de responsabilidade digital, da autonomia, do bem estar, da Justiça, da ética, da liberdade e independência do médico ou responsável técnico, é possível através da tecnologia proporcionar muitas facilidades para a humanidade.
Em geral, a cada nova tecnologia implantada menos se precisa da ação humana. Em relação à telemedicina, tecnologia e homem andam lado a lado