Pedido para que seja reenviado um Projeto de Lei Complementar (PLC) para redução da carga horária dos servidores públicos que possuem necessidades especiais foi feito pelo deputado estadual Doutor João José de Matos (MDB). A indicação vem após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que, por unanimidade, decidiu pelo direito.
No fim de dezembro do ano passado, o STF decidiu pelo direito à redução da jornada de trabalho do servidor público que tenha filho ou dependente com deficiência. Com a decisão, fica assegurado aos servidores estaduais e municipais com filhos com deficiência, o direito à redução de 30 a 50% da jornada, por analogia ao previsto no Estatuto do Servidor Público Federal.
Também é legítima a aplicação da lei federal aos servidores de estados e municípios, diante do princípio da igualdade substancial, previsto na Constituição Federal e na Convenção Internacional sobre o Direito das Pessoas com Deficiência.
“Esta é uma pauta que foi bastante discutida dentro da Assembleia Legislativa, mas que acabou sendo vetada pelo governo. Porém, agora há uma decisão, uma jurisprudência do STF para que o direito seja assegurado aos servidores. Sendo assim, é imprescindível que Mato Grosso coloque isto no papel, já que é um direito assegurado pela própria Justiça”, pontua o deputado Dr. João.
Há mais de dez anos, servidoras que são mães de pessoas com deficiência travam uma luta pelo direito de trabalhar e cuidar de seus filhos por meio da redução da jornada. A Lei Federal 13.370/2016 reconhece o direito à jornada especial de trabalho para pessoas que possuem cônjuges, filhos ou dependentes legais com deficiência. O benefício também é reconhecido por outros estados e por meio de leis municipais, como na própria capital mato-grossense.
Para servidores do Estado, porém, a redução de jornada só ocorre por meio de acordo com a chefia imediata ou por decisões judiciais.
Em março do ano passado chegou à Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) o Projeto de Lei Complementar (PLC) 31/2022, oriundo da Mensagem 11/2022 do Poder Executivo, com objetivo de reduzir em 25% a jornada de trabalho de servidores públicos de carreira que possuam dependentes com deficiência.
Porém, tudo acabou vetado pelo governo do estado e o veto acabou sendo mantido.
O veto do Poder Executivo foi justificado pelo “impacto” que a ampliação de 25% para 50% na redução da jornada causaria à Administração Pública e que o Poder Legislativo não tem competência para atuar nesta matéria.
De acordo com a Associação dos Amigos do Autista e da Criança com Deficiência (Amand), a estimativa é que 700 servidores no Estado tenham dependentes legais ou econômicos com deficiência e que poderiam ser contemplados com a aprovação do Projeto de Lei 11/2022.