Robson Fraga
Em Mato Grosso, todos os dias, vemos grandes empresas, inclusive do agro, recebendo o benefício da Recuperação Judicial. Por mais dinheiro que tenham, conseguem um ‘perdão temporário” de suas dívidas e um longo prazo para pagá-las sem prejuízos às suas atividades. Mas quando trata-se de um trabalhador endividado, por qualquer motivo que seja, mesmo se seus problemas decorram de um longo período de desemprego, a resposta é outra: a mesma justiça entra em cena e bloqueia todo e qualquer mísero recurso que ele tenha em uma conta bancária; muitas vezes recursos advindos do salário de um novo emprego donde ele deveria retira sua subsistência e a de seus familiares.
São dois pesos e duas medidas; e nessa balança só o pobre não tem vez. E o pior: o bloqueio judicial de recursos bancários surge sem ao menos um aviso ou intimação para tentativa de acordo, acerto ou da tão propalada conciliação judicial.
Que justiça é essa tão injusta? Que país é esse que se gaba dos grandes feitos anuais no campo e esquece das cidades e dos homens e mulheres que vivem nelas em empregos fajutos, ou em alguns poucos melhorados, após grandes períodos de “sarjeta”?
Não dá para não ficar indignado. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso pesa a mão sobre o pobre, sem dó nem piedade; resquícios dos tempos escravagistas.
Nesta sexta-feira (17), um cidadão que estava juntando recursos para saldar uma dívida de R$ 1 mil oriundo de empréstimo para quitar outra dívida teve o desprazer de ver seu sonho de diminuir débitos arruinado. A tal Justiça, através da 2ª Vara Especializada em Direito Bancário de Cuiabá determinou, na quinta (16), o bloqueio de recursos nas contas do reclamado, deixando o homem de calças arriadas. Isso para favorecer um banco que o ajudou a entrar no superendividamento ao lhe oferecer recursos sem qualquer análise de capacidade de pagamento e lhe cobrando juros abusivos.
Os juros do cartão viraram uma bola de neve chegando ao teto do valor de crédito que era de R$ 50 mil. Hoje, em menos de um ano, com aval da Justiça, a cooperativa de crédito cobra mais de 100 mil. Ora, qual é mesmo o percentual de juro anual autorizado pelo Governo Federal? Será que os magistrados mandaram calcular antes de sentenciar ou simplesmente aceitaram o que o credor disse e pronto?
Será que os R$ 938,03 bloqueados serão abatidos da dívida superfaturada, que deveria, em tese, ser congelada, já que foi judicializada, ou serão engolidos por ela?
A fim de consertar um erro o TJMT cometeu outro, permitindo que o cidadão continuasse com outra dívida ao bloquear os recursos?
O fato é: cadê o direito da ampla defesa que deveria ter sido dado ao reclamado? Sim, porque o reclamado nunca foi chamado/intimado a dar explicações ou para fazer um acordo.
Este tipo de desigualdade precisa ser extinto o quanto antes se quisermos, um dia, falar em JUSTIÇA no BRASIL!
*Robson Fraga é jornalista, editor do site Fatos de Hoje.
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