Um decreto publicado nessa terça-feira (14) autoriza o reparcelamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) em até seis vezes, desde que os valores não estejam inscritos em Dívida Ativa.
A medida beneficia aqueles contribuintes que já haviam parcelado o imposto, mas, por algum motivo, não quitaram as parcelas e tiveram a negociação cancelada.
Segundo a Sefaz (Secretaria de Fazenda), dívidas com IPVA chegam a quase R$ 100. São 144.630 veículos em situação irregular. Os valores não consideram os débitos já inscritos em Dívida Ativa.
De acordo com o Governo, a possibilidade de reparcelamento vai fomentar a adimplência entre os contribuintes, além de incrementar a receita de IPVA – uma das principais fontes de arrecadação tributária do Estado.
Antes, quando o parcelamento era cancelado o contribuinte tinha que quitar o saldo remanescente à vista.
Para reparcelar o seu débito, o contribuinte deve acessar o site da Sefaz e no banner IPVA , ao selecionar a opção “Pague seu IPVA”, fazer o novo parcelamento.
O reparcelamento será realizado com o saldo devedor, respeitando o valor mínimo da parcela que não pode ser inferior a 25% de uma UPF-MT, fixada em R$ 230,98 (valor referente a outubro).
A Sefaz ressalta que não podem ser reparcelados débitos que receberam algum tipo de benefício. Além disso, não serão admitidos novos parcelamentos de valores que já foram objeto de três reparcelamentos anteriores.