O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça, 31, a suspensão da resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) que reduziu o valor do DPVAT, seguro que cobre despesa com acidentes provocados por veículos terrestres. Na avaliação de Toffoli, o ato normativo do CNSP configuraria um “subterfúgio da administração” para não cumprir a decisão do STF que suspendeu a medida provisória do governo Jair Bolsonaro que dava fim ao Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres.
A decisão foi dada por Toffoli uma vez que cabe ao presidente do Supremo, em regime de plantão, decidir sobre questões urgentes durante o recesso forense, que teve início no último dia 20 e vai até 6 de janeiro.
O ministro entendeu que havia necessidade de imediata resposta no caso uma vez que a Resolução nº 378 do CNSP estava prevista para entrar em vigor nesta quarta, 1. O processo, no entanto, está sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes.
A liminar foi concedida pelo presidente do Supremo no âmbito de uma reclamação constitucional ajuizada na Corte pela Seguradora Líder, responsável por administrar o Seguro DPVAT em todo o País. Na peça inicial, a seguradora alegava que a resolução nº 378 no CNSP constituía “verdadeira retaliação’ à decisão do Supremo sobre o fim do DPVAT uma vez que não só ‘esvaziava’ o seguro, ‘extinguindo-o obliquamente”, mas também alcançava as reservas técnicas do consórcio.
Segundo a Superintendência de Seguros Privados, no caso dos carros e das motos, a redução seria de 68% e 86%, respectivamente, em relação a 2019. Em coletiva, a titular da Susep Solange Vieira afirmou que para reduzir o valor da taxa seria utilizado um excedente acumulado pelo fundo do DPVAT, no total de R$ 5,8 bilhões, que teriam sido resultado de cálculos equivocados do consórcio e atos de corrupção na ponta da cadeia (consumidor).
Em sua decisão, Toffoli destacou que as alterações implementadas pela Resolução nº 378 tem impacto direto sobre valores arrecadados e sob responsabilidade da Seguradora Líder: os montantes das indenizações por cobertura foram mantidos, mas houve redução dos valores pagos pelos prêmios tarifários, sendo zerado o porcentual repassado a título de “despesas administrativas” e de “corretagem”.
Na avaliação do presidente do STF, a resolução do CNSP esvazia a decisão da Suprema Corte que, por 6 votos a 3, suspendeu a medida provisória do governo Jair Bolsonaro que dava fim ao DPVAT.
Segundo Toffoli, os resultados pretendidos a curto prazo com a edição da MP em questão seriam semelhantes aos explicitados em nota da Superintendência de Seguros Privados que divulgou a redução do prêmio do DPVAT a partir de janeiro de 2020.
Quando a extinção do DPVAT foi anunciada o governo indicou que a medida tinha como objetivo evitar fraudes e amenizar os custos de supervisão e de regulação do seguro por parte do setor público, atendendo a uma recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU).
A Superintendência de Seguros Privados (Susep) apontou que a decisão se deu após os dados apontarem baixa eficiência do DPVAT. Apenas a fiscalização da seguradora consome em torno de 19% do orçamento para esse fim da Susep. A operação do DPVAT, no entanto, representa apenas 1,9% da receita do mercado supervisionado. (Terra)