Diariamente, motoristas com nacionalidade estrangeira procuram a sede do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT), em Cuiabá, para realizar a conversão da habilitação de origem estrangeira e conseguir conduzir veículos em território brasileiro. Em média, 120 habilitações estrangeiras são emitidas por mês pelo órgão.
O serviço de Registro de Estrangeiro deve ser feito presencialmente mediante agendamento prévio no site do Detran e consiste na troca da habilitação estrangeira em Carteira Nacional de Habilitação (CNH) equivalente.
Para realizar o serviço é necessário que o condutor estrangeiro seja penalmente imputável no Brasil e possua os seguintes documentos: habilitação estrangeira dentro do prazo de validade, tradução juramentada da habilitação por empresa oficial ou tradutor juramentado, Registro Nacional Estrangeiro (RNE) e/ou Registro Nacional Migratório (RNM), CPF e comprovante de endereço.
O condutor estrangeiro também deverá realizar exames de saúde e, posteriormente, dependendo do país onde a habilitação tiver sido emitida, deverá realizar o exame prático de direção veicular na categoria apresentada.
Se o condutor for brasileiro e habilitado no exterior, deve apresentar os seguintes documentos: identidade oficial com foto, emitida no Brasil; CPF e comprovante de residência no país que emitiu a Carteira de Habilitação por período não inferior a seis meses antes da data de expedição da Habilitação estrangeira. Como comprovação de residência são aceitos contrato de locação, contrato de trabalho, passaporte, comprovante de residência emitido pela embaixada brasileira.
O diretor de Habilitação e Veículos do Detran-MT, Alessandro de Andrade, explica que o condutor estrangeiro habilitado poderá dirigir em território brasileiro quando amparado por convenções ou acordos internacionais, ratificados e aprovados pela República Federativa do Brasil e, igualmente, pela adoção do Princípio da Reciprocidade, no prazo máximo de 180 dias (a contar da data de entrada no território brasileiro), respeitada a validade da habilitação de origem.
A Permissão Internacional para Dirigir (PID) substitui a CNH para condução em países participantes da Convenção de Viena ou com acordos bilaterais, desde que apresentada juntamente com o passaporte ou visto de entrada no país estrangeiro. A PID não substitui a Carteira de Habilitação para condução em território brasileiro, uma vez que a finalidade é restrita para condução de veículos em solo estrangeiro.
“Importante ressaltar que o Detran de Mato Grosso atende as resoluções e portarias vigentes do Contran e da Senatran. Desta forma, nem sempre a autonomia de validação da carteira estrangeira é do Detran. Países que estão na Convenção de Viena possuem trâmites regulamentados pela convenção, entretanto, existem países com acordos bilaterais e, nestes casos, cada acordo tem seus critérios que os diferenciam dos demais e que podem trazer certa burocracia determinada pelo país origem”, observou o diretor.
O Detran-MT orienta os estrangeiros que queiram dirigir no Brasil a procurarem a unidade do Detran mais próxima para se informar sobre os procedimentos necessários para a troca da habilitação estrangeira pela CNH brasileira.
Dúvidas e informações também podem ser sanadas pela central de atendimento do Detran-MT, pelo telefone: (65) 3165-4800ou pelo e-mail: disquedetran@detran.mt.gov.br