A desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos suspendeu decisão que reverteu a cassação do vereador Claudiomar Braun (PSD) de Porto dos Gaúchos (648 km de Cuiabá). O parlamentar foi destituído do mandato por praticar homofobia contra o presidente da Casa, Leandro Budke (MDB).

A reviravolta atendeu a agravo de instrumento protocolado pela Câmara Municipal. O legislativo questionava a competência da Vara Única de Porto dos Gaúchos para desfazer o ato administrativo, especialmente porque, segundo a Câmara, a cassação não foi revestida de ilegalidade.

Quando da reversão do ato, o juízo de primeiro piso considerou irregular a participação de Leandro Budke na votação que culminou na perda do mandato. A decisão de primeiro grau também considerou que os vereadores que testemunharam contra Braun estavam impedidos de participarem da votação.

Ao analisar a questão, a desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos iniciou destacando que a competência do Poder Judiciário se restringe aos aspectos formais do procedimento, bem como à observância do devido processo legal e dos princípios do contraditório e da ampla defesa.

“Nesse contexto, o julgamento acerca da ocorrência ou não da infração apontada compete ao Poder Legislativo Municipal, sendo vedado ao Poder Judiciário analisar os aspectos atinentes ao mérito administrativo”, escreveu.

Na sequência, com base no Decreto-Lei n. 201/1967, que regulamente os processos de cassação, magistrada considerou regular a perda de mandato por quebra de decoro parlamentar e a convocação de suplente em face do impedimento de Leandro Budke, conforme previsto na legislação.

A desembargadora ainda refutou a tese do impedimento das testemunhas em razão de não ter sido levantada na inicial apresentada pela defesa de Braun.

“Por fim, lendo atentamente a petição inicial do mandado de segurança originário, em nenhum momento o impetrante suscita a suposta ilegalidade quanto a participação dos vereadores que figuraram como testemunhas e que também votaram na sessão de julgamento, caracterizando-se em decisão extra petita, uma vez que utilizou fundamento não invocado como causa de pedir”, explicou.

A decisão que beneficiou Claudiomar ficará suspensa até julgamento de mérito do recurso.

(HNT)