Reviravolta de última hora nas eleições do Vasco. Em decisão publicada na noite desta sexta-feira, o desembargador Camilo Ribeiro Ruliére derrubou a liminar que determinava eleições online para o próximo dia 14 no Vasco. Tal movimento também remarcou o pleito para este sábado e instituiu que este seja realizado de forma exclusivamente presencial, em São Januário. Em nota enviada à imprensa às 23h08, o Vasco confirmou o pleito e passou informações. Confira abaixo:

“O desembargador Camilo Ribeiro Rulière determinou nesta sexta-feira (06/11) que a Assembleia Geral Ordinária (AGO) irá ocorrer neste sábado (07/11), em São Januário, entre 9h e 22h, de maneira presencial.

Vale ratificar que o Clube já havia obtido autorização da Secretaria Municipal de Saúde, através da secretária Ana Beatriz Busch Araújo, para a realização do pleito, comprometendo-se a observar os protocolos sanitários. Posteriormente, a Vigilância Sanitária aprovou as instalações e embasou a autorização dada previamente.

A entrada dos eleitores aptos a voto se dará pelo portão 3″.

A decisão que devolve o pleito a São Januário deferiu ação movida pelo presidente do Conselho Deliberativo do Vasco, Roberto Monteiro, e pelo candidato à presidência Luiz Roberto Leven Siano, agravados em primeira instância no processo que havia concedido liminar a Faues Cherene Jassus, o Mussa, presidente da Assembleia Geral.

A reportagem do ge entrou em contato com o vice de patrimônio do Vasco, André Luiz Vieira Afonso, a fim de saber se há estrutura para a realização do pleito presencial neste sábado. André afirmou não só haver condições, mas também afirmou que estava em deslocamento para o clube com o objetivo de organizar o local da votação. Pelo edital publicado pelo presidente Alexandre Campello, o pleito ocorre das 9h às 22h em São Januário.

Diante das informações, membros de todas as chapas se apressaram a preparar cédulas e começaram a se encaminhar para São Januário.

Já há movimento em São Januário de olho nas eleições deste sábado — Foto: Reprodução

Já há movimento em São Januário de olho nas eleições deste sábado — Foto: Reprodução

Momentos após a publicação da notícia, Leven Siano, via Twitter, celebrou a vitória judicial e afirmou: “Um bom advogado é o que confia e acredita na Justiça. Aguardo você no Vasco amanhã, eleitor, para a vitória. Vai dar Vasco”.

Leven Siano ainda afirmou que o candidato Julio Brant e o presidente da Assembleia Geral do Vasco, Faués Cherene Jassus, o Mussa, não tiveram comportamento adequado no processo eleitoral e os ironizou.

– Eu me predispus a buscar um consenso, mas o Mussa e o Julio agiram pelas costas dizendo que o assunto tinha que ser resolvido na Justiça e que ordem judicial tem que ser cumprida. Está aí. Cumpra-se – disse Leven Siano.

O candidato Sérgio Frias afirmou que a reviravolta de última hora o pegou de surpresa, porém disse que já providencia a confecção das cédulas de sua chapa (Aqui é Vasco).

– Decisão judicial se cumpre. Entendo que não há tempo hábil para a realização da eleição amanhã, mas, da nossa parte, vamos buscar que se rodem as cédulas para a disputa.

Campello, candidato à reeleição, afirmou ter sido surpreendido pela decisão:

– Fomos surpreendidos. O clube já havia se preparado, havíamos feito consultas. Todas as medidas necessárias foram tomadas para a eleição ser segura e tranquila. Aguardo vocês para a eleição mais importante dos últimos 30 anos.

No trecho final da decisão, o desembargador afirma que o ideal seria a realização de uma eleição híbrida, presencial e via internet, porém destaca que se “ateve aos limites propostos pelas partes”.

Leia parte da decisão que determina a realização de eleições presenciais no clube:

“A Lei 9.615/98, no artigo 22, inciso IV apenas possibilita “… votação não presencial” não possuindo cunho de obrigatoriedade.

E o Estatuto Social do Club de Regatas Vasco da Gama não prevê a AGO/eleição on-line, conforme artigo 67.

Além disso, a Secretaria Municipal de Saúde autorizou a realização da assembleia, observado o protocolo sanitário específico estabelecido através do Item 40 da Resolução SMS 4.424, de 03 de junho de 2020, republicado em 11 de agosto de 2020, indexador 03 do Anexo 1, tendo o Presidente da Diretoria Administrativa da Entidade se comprometido a adotar todos os protocolos sanitários especificados pela Secretaria Municipal de Saúde, indexador 5 do Anexo 1. Portanto, deve prevalecer a regra estatutária, observados os protocolos sanitários, para a realização da AGO/eleição presencial designada para 07/11/2020.

Consequentemente, com suporte no artigo 1.019, inciso I do Código de Processo Civil, suspendo a decisão agravada, mantendo a AGO/eleição presencial designada para 07/11/2020″.

Confira a decisão na íntegra:

Decisão que determinar eleição do Vasco em 7 de novembro presencial em São Januário - Parte 1 — Foto: Reprodução

Decisão que determinar eleição do Vasco em 7 de novembro presencial em São Januário – Parte 1 — Foto: Reprodução

Liminar que derruba eleição online no Vasco — Foto: Reprodução

Liminar que derruba eleição online no Vasco — Foto: Reprodução

Liminar que determinava eleições online no Vasco foi derrubada — Foto: Reprodução

Liminar que determinava eleições online no Vasco foi derrubada — Foto: Reprodução

Liminar que determinava eleição online no Vasco foi derrubada — Foto: Reprodução

Liminar que determinava eleição online no Vasco foi derrubada — Foto: Reprodução

Decisão que determinava eleição online foi derrubada no Vasco — Foto: Reprodução

Decisão que determinava eleição online foi derrubada no Vasco — Foto: Reprodução

Liminar que determinava eleição online no Vasco foi derrubada — Foto: Reprodução

Liminar que determinava eleição online no Vasco foi derrubada — Foto: Reprodução

Mussa divulgou nota oficial:

Aos sócios e à torcida vascaína.

A Justiça tem que ser respeitada, sempre. Não apenas quando a decisão nos é favorável e, mesmo nessas, sem bravatas.

Mais uma máscara e um discurso que se mostram vazios de conteúdo e de veracidade que caem: os de que havia manipulação, tráfico e interferência na autonomia e independência de decisões judiciais. Atentados contra a democracia, bravatas, leviandades, distorções da realidade e mentiras, com um único propósito: iludir sócios e torcedores, tumultuar as eleições, preservar o “mecanismo” que perpetua as irregularidades de todos conhecidas, pleito após pleito.

Não tenho dúvidas de que a decisão judicial ora divulgada parte de premissas equivocadas, propositalmente preparadas e com o fim deliberado de induzir em erro o julgador.

A narrativa apresentada ao Judiciário não corresponde aos fatos. O edital do Presidente Alexandre Campello foi anulado por decisão judicial que não foi modificada e, portanto, está vigente.

Sem prejuízo disso e da evidente contradição entre as decisões judiciais, é importante afirmar a ABSOLUTA IMPOSSIBILIDADE de realização das eleições, amanhã.

Inúmeras exigências sanitárias não tem como ser cumpridas. Impossível mobilizar, da noite para o dia, todo um esquema de segurança que envolve autorizações do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar. Sequer a lista de anistiados foi apresentada, em manifesto desrespeito a ordens judiciais igualmente vigentes.

Não foi feita a reunião com todas chapas para definir número de fiscais, não há edital de convocação publicado, não há listas de eleitores impressas e autenticadas entre tantas outras falhas. Portas e janelas escancaradas para as fraudes – quiçá, maiores do que a de eleições anteriores.

Por via torta, todas as decisões judiciais que asseguram a condução da Assembleia Geral, obviamente, ao Presidente da Assembleia Geral, restaram afastadas, também em manifesta contradição.

O momento, como queriam muitos, é de caos e tumulto. Vamos aguardar, com serenidade e responsabilidade, o desenrolar dos acontecimentos. Lamento que todas as batalhas para entregar eleições limpas, seguras, imunes a fraudes tenham chegado a esse ponto de embaraço, que tanto tentamos evitar. Lamento pelos sócios off-rio e pelos sócios que integram o grupo de risco, que dificilmente participarão do processo eleitoral, mais ainda sem uma programação mínima.

Cabe ao sócio manifestar sua anuência ou o seu repúdio com a atual situação. (Globo Esporte)