A decisão do Congresso Nacional em derrubar o veto ao Projeto de Lei Complementar que cria um programa de parcelamento de dívidas de micro e pequenas empresas participantes do Simples Nacional foi celebrada pelo senador Wellington Fagundes (PL-MT). Segundo ele, mesmo contrariando a equipe econômica, senadores e deputados federais sempre tiveram o entendimento de que essa medida era necessária no conjunto de ações para garantir a retomada da economia e dos empregos no pós-pandemia.

De Portugal, onde participa de uma missão internacional de intercâmbio para o desenvolvimento logístico, promovido pela Brasil Export, Fagundes se posicionou favorável à derrubada do veto, conforme definição da bancada do Partido Liberal. Na apreciação do projeto no Senado ele também votou pela aprovação do PL, de autoria do senador Jorginho Mello (PL-SC).

Relator da Comissão Temporária da Covid-19 no Senado, criada para acompanhar as ações de enfrentamento da pandemia, Wellington ressaltou que o Parlamento tem sido efetivo no trabalho para assegurar a sobrevivência das empresas como condição essencial para a manutenção do emprego. “E agora precisamos avançar, paralelo ao combate da pandemia, que não pode ser esquecida. Precisamos de emprego para a nossa gente e essa é uma medida essencial” – disse.

Fagundes é também autor do PL que suspende as inscrições de débitos das microempresas e empresas de pequeno porte no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), durante o período de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), declarado em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (SARS-Cov-2). O projeto já foi aprovado pelo Senado e aguarda apreciação na Câmara dos Deputados.

A decisão do Congresso em torno do Refis, uma vez promulgada, permitirá a renegociação de cerca de R$ 50 bilhões em dívidas. O parcelamento, chamado de Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no mbito do Simples Nacional (Relp), é destinado às empresas endividadas que poderão aderir a ele até o último dia útil do mês seguinte à publicação da futura lei. Para que o pedido seja deferido, é necessário o pagamento da primeira parcela até o último dia de adesão ao parcelamento.

De acordo com o texto, o contribuinte terá descontos sobre juros, multas e encargos proporcionalmente à queda de faturamento no período de março a dezembro de 2020 em comparação com o período de março a dezembro de 2019. Empresas inativas no período também poderão participar. Depois dos descontos e do pagamento de uma entrada, o saldo restante poderia ser parcelado em até 180 meses, vencíveis em maio de cada ano. Entretanto, para dívidas com a Previdência Social, o parcelamento seria em 60 meses.

“Vamos estar atentos, principalmente, para fazer com que essa medida seja implementada rapidamente, a exemplo da renegociação das dívidas dos estudantes com o FIES” – acrescentou.

 

Dignidade Menstrual

Na mesma sessão do Congresso, o senador Wellington Fagundes também se posicionou favorável à derrubada do veto ao projeto de lei que criou o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual. A medida visa assegurar a oferta gratuita de absorventes higiênicos femininos e outros cuidados básicos de saúde menstrual.

Para o senador, a par das alegações da equipe econômica do Governo, as informações carreadas em torno da questão exigiam dos parlamentares um posicionamento firme. Levantamento realizado pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) com pessoas que menstruam, 62% afirmaram que já deixaram de ir à escola ou a algum outro lugar de que gostam por causa da menstruação, e 73% sentiram constrangimento nesses ambientes.