Por 15 votos a sete, os deputados estaduais derrubaram o Veto Total nº 137/19, aposto ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 09/2019, que altera a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT). Com a derrubada do veto, na última semana, os prazos de processos no órgão fiscalizador passam a ser computados somente em dias úteis.
A proposta do PLC foi apresentada pelo deputado estadual Delegado Claudinei (PSL). Durante reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), no último dia 7, o Veto 137 foi apreciado, tendo como o relator o deputado estadual Dilmar Dal Bosco (DEM), líder do governo na Assembleia Legislativa, que votou no parecer pela manutenção do veto. Porém, os deputados Lúdio Cabral (PT), Silvio Fávero (PSL) e Sebastião Rezende (PSC) votaram contrários ao relator e derrubaram o veto.
A partir de agora, os prazos no TCE serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento. Considerando a data de publicação e o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas, a contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação.
Na oportunidade, o deputado Claudinei agradeceu aos parlamentares, lembrando que o projeto trata de uma atualização da lei orgânica a uma lei federal. Pelo novo Código de Processo Civil, por meio da Lei federal nº 13.105, de 16 de março de 2015, o sistema jurídico passou a computar os prazos processuais perante o Poder Judiciário somente em dias úteis. “Porém, no TCE-MT, a contagem de prazos e comunicações processuais era realizada em dias corridos, sem qualquer interrupção em finais de semana e feriados”.
Segundo o parlamentar, os Tribunais de Contas exercem dupla finalidade, ou seja, fiscalizam a aplicação de recursos e julgam se houve regularidade no emprego das verbas públicas. “Entendemos que a Corte de Contas desempenha atividade semelhante ao Poder Judiciário, tanto que o TCE-MT instaura processos e notifica os interessados a apresentar suas defesas e manifestações sobre os apontamentos”, finalizou Delegado Claudinei.
Administração pública estadual – O deputado Delegado Claudinei é o autor da Lei 10.946/19, que alterou os prazos de processos no âmbito da administração pública estadual, sendo computados, a partir de agora, somente em dias úteis. O objetivo foi de também adequar a contagem dos prazos com a lei federal já citada anteriormente.