Com apenas um voto contrário, a Assembleia Legislativa (ALMT) aprovou a proposta de emenda à Constituição (PEC 16/2021), que desvincula as emendas impositivas que cada parlamentar tem direito. Durante sessão ordinária nesta quarta-feira (24), o texto recebeu 19 votos favoráveis e um voto contra do deputado Lúdio Cabral (PT). Agora, a proposta precisa passar pela segunda votação.

A matéria aprovada altera a atual dinâmica para a distribuição das emendas impositivas. Até então, os deputados têm direito a indicar livremente 50% das suas emendas impositivas. O restante deve ser obrigatoriamente destinado à Educação (25%), Saúde (12%), Esporte (6,5%) e Cultura (6,5%).

No mês passado, os deputados também aprovaram projeto de lei (991/2021) que obriga o empenho imediato das emendas impositivas. A matéria de autoria das lideranças partidárias foi a solução encontrada pelo Legislativo para evitar que novos calotes por parte do Palácio Paiaguás voltem a ocorrer. Os deputados reclamam da burocracia dentro das secretarias vinculadas a tais emendas. Dizem que o governo não tem tido capacidade estrutural de fazer gestão de todas as indicações, fazendo com que muitas emendas não sejam empenhadas, muito menos pagas.

O texto aprovado em primeira votação hoje é um substitutivo integral apresentado ontem (23) e estabelece que bancadas e blocos parlamentares poderão indicar emendas de até 0,2% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior. Tais indicações serão geridas pela própria Mesa Diretora.

O presidente da Assembleia, Max Russi (PSB), ressaltou que a PEC também acaba com a burocracia para a liberação das emendas, já que prevê o envio dos recursos indicados pelos parlamentares de forma direta aos municípios, retirando a necessidade dos gestores municipais apresentarem os projetos ao Estado e aguardar o empenho e execução pelas secretarias.

“A PEC 16 dá condição da Assembleia fazer a transferência direta aos municípios. Vai desburocratizar um pouco o sistema. Ao invés de encaminhar para o estado um projeto e ele ser aprovado, o deputado estabelece o valor que será destinado direto para o município realizar uma obra, de PSF, por exemplo. A obrigação do prefeito será concluir a obra e prestar contas do recurso ao TCE e outros órgãos de controle. A responsabilidade será do gestor municipal”, declarou.

Outro ponto trazido pelo substitutivo determina que os eventuais saldos orçamentários remanescentes, que não foram empenhados nem inscritos em restos a pagar no exercício financeiro de 2021, serão reinseridos na LOA 2022, até o limite de 0,2% da receita corrente líquida prevista para 2022.