Quatro deputados estaduais votaram contra o pagamento da verba indenizatória: Faissal Calil Filho (PV), Lúdio Cabral (PT), Ulisses Moraes (DC) e Xuxu Dal Molim (PSC).
O projeto encaminhado à Assembleia Legislativa na semana passada tramitou com dispensa de pauta, ou seja, recebeu tratamento prioritário.
Autor do projeto, o TCE trata como regulamentação da verba, que era paga até novembro do ano passado e foi suspensa por determinação judicial. O valor pago antes era de R$ 23 mil.
Lúdio Cabral disse que votou contra porque não considera necessário o pagamento da verba.
“Votei contra por uma razão simples. Não identifiquei no conteúdo do projeto nada que justificasse a necessidade da instituição de uma verba indenizatória para os conselheiros”, afirmou.
Para Ulisses Moraes, também não existe a necessidade de criar mais benefícios.
“Todos os projetos que vierem no sentido de aumentar mordomias e privilégios vou votar contra. Acho que não faz mais sentido criar mais verbas. Temos que economizar cada vez mais”, argumentou.
A verba
O cargo de conselheiro é vitalício e tem vários benefícios. Além do salário de R$ 39,2 mil, cada um dos sete conselheiros recebe gratificação de R$ 3,2 mil, auxílio-moradia no valor de R$ 4,3 mil, auxílio livro no valor de R$ 39,2 mil, duas vezes por ano, e verba indenizatória de R$ 23 mil.
O projeto de lei aprovado pela ALMT dá direito a verba indenizatória, os conselheiros, os procuradores de contas e os auditores substitutos de conselheiro.
Contra criação de verba
Na última sexta-feira (28), o Observatório Social entregou à Assembleia Legislativa de um ofício pedindo aos deputados que votem contra o projeto de lei que regulamenta a verba indenizatória paga aos conselheiros do TCE.
De acordo com a presidente da entidade, Elda Valim, o restabelecimento da verba é ilegal e inconstitucional. O ofício aos deputados foi protocolado no gabinete de cada um dos 24 parlamentares.
Segundo o Observatório, o projeto que foi apelidado de PL dos Marajás prevê, além da verba de R$ 35 mil aos conselheiros, o recebimento de cerca de R$ 95 mil ao mês pelo presidente do TCE, devido a uma “indenização” de 50% sobre o salário pelo exercício do cargo, entre outros benefícios.