Os deputados estaduais aprovaram nesta quarta-feira (14) a educação como serviço essencial em Mato Grosso.
Com a aprovação, fica autorizado o retorno das aulas presenciais na rede estadual de educação quando comprovada a imunização de todos os profissionais.
De acordo com o projeto aprovado, ficam reconhecidas as atividades educacionais, nas modalidades presenciais, à distância e híbridas, nas esferas municipais, estaduais e federal, relacionadas à educação básica, educação de jovens e adultos, ensino técnico e ensino superior como essenciais no período que perdurar a pandemia da Covid-19.
Também fica garantido o funcionamento dos setores referentes à atividade reconhecidas com capacidade mínima de 30%, ocorrendo o retorno gradual das atividades presenciais. Assegura-se o direito dos pais e responsáveis de optarem pela modalidade educação à distância na educação básica. Estado e os municípios deverão observar as classificações de risco expedidas pelo Poder Executivo, aumentando, gradativamente a quantidade de alunos em sala de acordo com a redução da classificação de risco de cada cidade.
Segundo o projeto, as escolas de Mato Grosso devem observar as seguintes medidas de biossegurança:
- I. Utilização de máscara em todo o ambiente escolar por alunos, colaboradores e qualquer pessoa que adentrar na unidade;
- II. Distanciamento de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) entre as carteiras/mesas das salas de aula;
- III. Escalonamento do horário de intervalo entre as turmas para evitar aglomerações;
- IV. Realização da alimentação dentro da sala de aula, com cada aluno em sua respectiva carteira/cadeira;
- V. Disponibilização de álcool em gel em todos os ambientes da escola (salas, pátio, banheiros);
- VI. Suspensão das atividades físicas coletivas;
- VII. Medição da temperatura dos alunos diariamente na entrada da unidade escolar;
- VIII. As Janelas laterais de todas as salas de aula deverão ficar abertas durante todo o tempo;
- IX. Higienização periódica e diária de banheiros, portas, maçanetas e corrimões da unidade escolar;
- X. Escalonamento do horário de início e término das aulas para saída dos alunos sem aglomeração;
- XI. Fixação de cartazes na escola indicando o fluxo de passagem dos alunos nas laterais dos corredores;