O deputado estadual Valdir Barranco (PT), elaborou um Projeto de Lei que assegura para as pessoas com deficiência visual o direito de receberem exames médicos no Sistema Braille em todo e qualquer estabelecimento de saúde de Mato Grosso. A proposta nº 740/2021, apresentada no último dia 18 de agosto, diz que o hospital ou posto de saúde, seja público ou privado, será obrigado à expedir em braile ou outro formato acessível, mediante requerimento e sem custo adicional, uma via dos laudos de exames médicos para os pacientes com deficiência visual.
“O sistema em Braille é o único método eficaz de comunicação escrita para as pessoas com deficiência visual. E o PL tem por finalidade assegurar que essa comunicação seja realizada da maneira correta, pois com ele as pessoas com deficiência visual terão o direito de terem disponíveis o resultado de seus exames na linguagem braile, para terem acesso às informações ali contidas sem a necessidade de ajuda de terceiros”, apontou o parlamentar.
Pesquisas realizadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) indicam que, até o ano de 2020 existirão no mundo 75 milhões de pessoas cegas e mais de 225 milhões portadores de baixa visão, ou seja, incapazes de desempenhar grande número de tarefas cotidianas, devido à deficiência visual. No Brasil, há cerca de 1,1 milhão de cegos (0,6% da população) e 4 milhões de deficientes visuais sérios. Desses casos, entre 60% a 75% seriam evitáveis ou curáveis.
“É nesse sentido que desenvolvemos esta proposição. Para assegura e garantir às pessoas com deficiência o direito ao acesso de informações médicas pessoais, como também proporcionar a pessoa cega e/ou com baixa visão, mais autonomia e independência. Isso é o direito à saúde e à informação, e, portanto, contribuindo para a proteção e integração social das pessoas com deficiência, bem como fortalecendo a cidadania e a dignidade da pessoa humana”, finalizou Barranco.
Caso seja aprovado pela Casa de Leis e sancionado pelo Governador de Mato Grosso, a lei virá com multas para qualquer possível descumprimento, como: advertência, multa, a partir da segunda autuação, que será entre R$ 1.000,00 (um mil reais) e R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a depender das circunstâncias da infração. E em caso de reincidência, o valor da penalidade de multa será aplicado em dobro.