Em fase de tramitação na Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei de n.º 107/2022 é defendido pelo deputado estadual Delegado Claudinei (PSL), em que garante o porte legal de armas de fogo ao atirador desportivo integrante de entidades de desporto, reconhecido no âmbito de Mato Grosso, por se tratar de uma atividade de risco. Ele e mais cinco parlamentares são favoráveis à matéria que foi apresentada, no dia 9 de fevereiro, em sessão plenária, na Casa de Leis.
“Esperamos que os trâmites deste projeto de lei sejam os mais rápidos possíveis para atender os interesses da categoria! Existem muitos interessados em Mato Grosso que buscam o porte legal de armas para o atirador desportivo. E esse pessoal que pratica tiros em clubes enviaram várias mensagens, nos pedindo apoio para apresentarmos uma matéria semelhante como aconteceu em outros estados brasileiros. Espero que dê certo aqui também”, explica Claudinei.
Direito
De acordo com o engenheiro agrônomo Márcio Locatelli, que pratica tiro desportivo, conta que sempre foi amante de armas. “Sou imigrante do sul do país. O meu falecido pai sempre possuiu armas, sempre convivi no meio de armas, os meus tios têm de armas. Na verdade, morávamos no sítio, e tínhamos armas como meio de subsistência e não para não por causa de criminalidade que na época, praticamente nem existia”, comenta.
Ele diz que possui 20 armas com certificados de registro e defende que o atirador desportista deve ter o direito ao porte legal de armas para a segurança da categoria. “Hoje, o atirador esportivo tem a guarda de vários armamentos. Ele tem o deslocamento e toda a dinâmica para dar a segurança em seu acervo e patrimônio. Eu não abro mão do porte de arma. Não podemos ser surpreendidos e depararmos com um ladrão. Ninguém quer portar uma arma para cometer um crime. E sim, para se proteger. É muito oneroso adquirir uma arma de fogo. Sou amante do esporte e de armas”, pontuou Márcio.
PL – A proposta tem como base a Lei Federal de n.° 10.826/2003 que dispõe sobre o registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, como, também, o Sistema Nacional de Armas (Sinarm) que institui o Estatuto do Desarmamento no Brasil.
Também, destaca que os colecionadores, atiradores e caçadores deverão ser registrados, em que poderão portar armas de fogo municiadas e carregadas, por meio da apresentação do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Guia de Tráfego válida, expedida pelo Comando do Exército.