As dúvidas são recorrentes quanto às atribuições da Defensoria Pública na defesa das mulheres. O que faz a Defensoria Pública nesta função? Como é realizado o trabalho? Quem são as mulheres que podem fazer uso desse serviço?

 

A princípio, a Defensoria Pública era entendida como a Instituição a atuar na defesa dos hipossuficientes. Com o passar dos tempos, como não podia ser diferente, a Instituição passou a atuar na defesa dos vulneráveis e das vulneráveis (custus vulnerabilis), sendo promotora dos direitos humanos.

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A compreensão quanto aos direitos humanos das mulheres vem acontecendo gradativamente e se firmando com o trabalho realizado pelo NUDEM (Núcleo de Defesa da Mulher), que atua em conjunto com os poderes, instituições, e entidades da sociedade civil que integram a rede de proteção à mulher, e vem sendo reconhecido de maneira positiva pela população.

 

A atribuição da Defensoria Pública é ampla. Além da defesa processual, administrativa, realização de campanhas e palestras informativas, representação dos direitos humanos das mulheres, o atendimento à vítima é primordial para a segurança que necessita. A Defensoria Pública atua junto a conselhos de direitos e comissões, sendo elo junto a sociedade civil organizada.

 

De outro lado, dilucida o artigo 8º, da Lei Maria da Penha, como uma das políticas públicas de proteção à mulher, a integração operacional do Poder Judiciário, Defensoria Pública, Ministério Público e Poder Executivo na rede de defesa em prol da mulher vítima de violência doméstica.

 

Algumas mulheres costumam procurar o NUDEM, ou a Defensoria Pública que atua na defesa da mulher, antes mesmo de acionarem a polícia, a fim de terem a certeza de que estão sendo vítimas de violência doméstica e familiar. Na ocasião, as mulheres são orientadas sobre os seus direitos, e se descobrem no ciclo de violência doméstica na maioria das vezes. Um dos objetivos, também, é enfrentar as variadas violências a que estão expostas as mulheres nas ruas.

 

Os assédios e abusos sexuais fazem parte da rotina diária do universo feminino. Através de mutirões de atendimento, audiências públicas, seminários, videoconferências, lives e participação em reuniões estreitam-se laços sociais e atuações.

 

A mulher, em todo e qualquer relacionamento, íntimo de afeto ou não, é vulnerável. O contexto histórico e patriarcal, aliado à religiosidade, fazem com que elas mereçam atenção diferenciada, necessitando de ações e leis afirmativas a atuar em prol delas. E como negar o que é real? A violência contra a mulher existe não só dentro de casa, na forma de abusos físicos, patrimoniais, sexuais, psicológicos e morais, mas, também, na esfera institucional, obstétrica, situação prisional, racial, e por aí afora…

 

A violência também acontece na esfera institucional, quando um órgão ou agente público, no exercício de função pública, através de ação ou omissão, viola os direitos delas. A violência institucional se revela através de discriminações de gênero, raça e etnia. Podem ocorrer no âmbito da saúde, do sistema prisional, do sistema de justiça e das instituições de segurança pública. O que mais precisamos para o momento é que as mulheres possam conhecer os seus direitos, para que sobrevivam à violência, e possam ser as agentes de mudanças em suas vidas.

 

Em fevereiro do corrente ano, a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso criou o GAEDIC Mulher, que se constitui em um grupo de atuação estratégica em direitos coletivos para atuar na defesa dos direitos humanos das mulheres em âmbito estadual. É composto por cinco membros: quatro defensoras públicas e um defensor público. A atuação estratégica exige a identificação de ações relevantes e convergentes em busca de novos horizontes.

 

Os números estão a demonstrar a necessidade de atuações neste sentido em prol da população. Não raras vezes é possível se deparar com situações a ‘ferir’ as mulheres como um todo.

 

É perceptível a importância da defesa da mulher exercida pela Defensoria Pública. A vulnerabilidade está a perseguir segmentos, tal como as mulheres.

 

O olhar diferenciado é premissa perseguida, mesmo porque, a Organização Mundial de Saúde – OMS – entende como epidemia a violência contra as mulheres, demandando o combate de forma eficaz. Convenções internacionais dilucidam a acuidade em se vigiar quanto à segurança e o acesso das mulheres à justiça.  Enfrentar o machismo estrutural é questão a ser tratada, inclusive, como forma de prevenção e erradicação, principalmente sabendo que a intersecção de raça, classe, sexualidade e gênero estão a extrapolar barreiras.

 

Em defesa delas, sempre. A Defensoria Pública estará a postos no combate à misoginia e no amparo ao gênero feminino!

*ROSANA LEITE ANTUNES DE BARROS é defensora pública em Mato Grosso.

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