A Delegacia Especializada de Crimes Fazendários (Defaz) deflagrou, na manhã desta quinta-feira (03), a Operação “Ghost Grain”, para cumprimento de dez ordens judiciais de busca e apreensão domiciliar e um mandado de suspensão do exercício de atividade de contador. O grupo é acusado de fraudes na utilização do benefício do Programa de Incentivos Fiscais (Prodeic).
As ordens judiciais foram expedidas pela juíza, Ana Cristina Silva Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá em virtude de investigações promovidas pela Delegacia Fazendária e 14ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá, objetivando a apuração dos crimes de falsidade ideológica, falsificação de documento público, crime contra a ordem tributária e organização criminosa.
Os fatos apurados envolvem fraudes na utilização do benefício do Programa de Incentivos Fiscais (Prodeic), com a comercialização de notas fiscais, em que os produtos supostamente vendidos são embarcados por outras empresas, as quais se utilizavam dos escritórios de “fachada” apenas para promover a troca/aquisição de notas, utilizando os documentos inidôneos para acobertar operações de venda de grãos onde não eram recolhidos os tributos devidos ao Estado de Mato Grosso.
As empresas alvo da operação chegaram a ser investigadas na CPI da Sonegação, e são manipuladas por um único grupo criminoso, com atuação principal na cidade de Primavera do Leste, tendo também funcionado fictíciamente em Cuiabá.
Foi apurado até o momento pela Sefaz, que em um período de cinco anos as empresas investigadas comercializaram o dobro de grão do que supostamente adquiriram, existindo uma discrepância entre o volume de notas fiscais saídas e entrada, tendo uma delas emitido um montante de notas de saídas no total de R$ 498.292.177,55 e notas fiscais de entrada R$ 142.676.750,54, o que demonstra a irregularidade das operações.
A operação é executada nos municípios de Cuiabá, Várzea Grande, Primavera do Leste e Lucas do Rio Verde, e conta com o apoio operacional da Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (Deccor) e Delegacias de Polícia das cidades onde são cumpridos mandados no interior do Estado.