Daniel Alves foi condenado a quatro anos e meio de prisão, por agressão sexual em Barcelona, na sentença emitida pela juíza Isabel Delgado Pérez, da 21ª Seção da Audiência de Barcelona. No entanto, o jogador de 40 anos pode deixar a prisão antes do cumprimento total da pena, e a definição final do caso pode se alongar, uma vez que cabe recurso para ambas as partes.

Para responder as principais dúvidas sobre essa possibilidade de Daniel Alves deixar a prisão antes do cumprimento total da pena e sobre outros detalhes do caso, o ge lista no formato de FAQS (acrônimo da expressão inglesa “Frequently Asked Questions”, que em tradução livre significa “Respostas para Perguntas Frequentes”) alguns dos principais questionamentos.

Qual foi a sentença do caso Daniel Alves?

A juíza Isabel Delgado Pérez impôs as seguintes penas:

  • Quatro anos e seis meses de prisão
  • Cinco anos de liberdade vigiada, após o cumprimento da pena na prisão
  • Distância de pelo menos um quilômetro da casa ou do local de trabalho da vítima e não entrar em contato com ela, durante nove anos e seis meses
  • Desqualificação especial para o exercício de emprego, cargo público, profissão ou ofício relacionados com menores de idade durante cinco anos, após o cumprimento da pena na prisão
  • Indenização de 150 mil euros (R$ 804 mil) por danos morais e físicos.
  • Dois meses de multa com taxa diária de 150 euros (R$ 804), com a responsabilidade pessoal subsidiária em caso de não pagamento do artigo 53 do Código Penal Espanhol por um delito leve de lesões – significa estar sujeito a um dia de privação de liberdade para cada duas cotas não pagas, podendo ser revertido em trabalho comunitário
  • Arcar com as custas do processo

A Justiça espanhola considerou Daniel Alves culpado?

Sim, pela decisão da 21ª Audiência de Barcelona. Em trecho da sentença, o tribunal “considera provado que o acusado agarrou abruptamente a denunciante, a jogou no chão e, a impedindo de se mexer, a penetrou pela vagina, apesar de a denunciante ter dito que não, que queria ir embora”. E entende que “isso cumpre o tipo de ausência de consentimento, com uso de violência, e com acesso carnal”. (GE)