Pollyana Tavares, psicóloga especialista em relacionamento, destaca a “cultura da violência” como principal motivo da agressão de homens contra mulheres. Dados do 6° Anuário da Delegacia Especializada de Defesa da Mulher (DEDM) aponta que, em 2022, 6.081 mulheres foram vítimas de violência em Cuiabá. Número representa aumento de 95% em relação a 2021, quando houve 3.110 casos.

“Nossa sociedade prega de maneira subliminar que homem deve ser forte, que não pode expressar dor, vulnerabilidade, sentimentos. ‘Isso é coisa de mulher’. Isso é ensinado desde criança quando fazia algo errado e era ‘corrigido’. Não podia chorar (sic)”, afirmou.

Segundo Pollyana, reclusão do sentimento é principal causador da manifestação violenta por parte dos homens quando são contrariados. Na maioria das vezes, as vítimas das violências são mulheres.

Além dos números de ocorrências, o relatório apontou cor, escolaridade, profissão e estado civil dos agressores. Pardos correspondem a 41,3%, com ensino médio completo 30,5%, classificados profissionalmente como “ademais” 26,3% e separados 29,2% compõe o perfil dos homens que cometem ameaças, principal tipo de violência praticada contra vítimas mulheres, concentrando 24% dos casos, conforme documento. Cabe destacar que “ademais” enquadram suspeitos que se estão em profissões não categorizadas usualmente ou em subempregos.

Para a reportagem, Pollyana destacou que a violência está em todo lugar e todos sofrem com a dureza implantada na sociedade como forma de tratamento e educação. Homens também estão propícios a sofrerem, tendo em vista que são ensinados serem desta forma, exceto aqueles diagnosticados com algum transtorno.

“Comunicação não violenta” é principal meio para mudança de estigma de violência,e segundo a profissional, está sendo ensinado de forma gradativa.

Delegacia Especializada foi procurada e questionada sobre as ações contra os suspeitos e medidas para segurança da mulher. Conforme Delegada titular, Jozirlethe Magalhães Criveletto, cabe ao órgão instaurar inquéritos policiais aos agressores, cumprir mandados de prisão e apreensão em casos comprovados que o suspeito tenha posse de arma de fogo ou outros objetos.

 

Otmar de Oliveira

“Somos responsáveis por todo enfrentamento no âmbito da punição (do agressor) visando coibir a prática da violência doméstica contra as mulheres”, explicou Criveletto

Em relação à proteção, a vítima tem direito ao acompanhamento da patrulha Maria da Penha, medida protetiva, encaminhamento para serviço hospitalar e casa de amparo

“(Na delegacia) A vítima tem direito de ser ouvida e poder relatar convivência com o agressor”, frisou

Delegada destaca que a lei n° 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha, mudou radicalmente a forma de punição de pessoa que pratica violência contra mulher, dando suporte as vítimas e agindo de maneira mais severa com acusados.