O Cruzeiro está impedido, pela segunda vez em 2020, de registrar atletas. Desta vez por uma condenação no processo na Câmara Nacional de Resoluções e Disputas (CNRD), envolvendo o zagueiro Bruno Viana. A condenação do pagamento ocorreu em março deste ano, mas a punição só foi divulgada agora em novembro.

O clube só poderá voltar a registrar jogadores quando pagar o valor. A ordem de pagamento é de R$ 1,3 milhão ao PSTC, do Paraná, quantia referente a 20% da venda de Bruno Viana ao Olympiacos, da Grécia, em 2017. A informação foi divulgada inicialmente pela Rádio Itatiaia e confirmada pelo ge com o clube mineiro, que divulgará mais esclarecimentos sobre o assunto em breve.

O caso de Bruno Viana começou em 28 de abril de 2017, quando o PSTC ingressou com uma representação administrativa, requerendo os 20% do percentual da venda. O contrato entre os clubes, em que o Cruzeiro se comprometia a repassar o percentual ao paranaense, foi assinado em 2010.

No processo na CNRD, obtido pelo ge, a FIFA informou que o valor da transferência foi de 2 milhões de euros, também previstos bônus de produtividade. O Cruzeiro ainda foi condenado a pagar R$ 18 mil referente a taxas e registro.

O clube já havia sido punido em setembro deste ano com o impedimento de registro de atletas, pela não quitação de uma dívida pela compra do atacante William. Um acordo, em torno de 1 milhão de euros, foi anunciado pelo Cruzeiro em agosto. Porém, esse acerto não foi homologado na Fifa. Sendo assim, em outubro, o clube realizou o pagamento ao Zorya, da Ucrânia, e voltou a registrar reforços. (Globo Esporte)