O Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM-MT) considera “irrazoável” a restrição aos atendimentos médicos de caráter eletivo na Capital. Em nota, o CRM diz que vai lutar para que o Poder Executivo de Cuiabá reveja sua decisão no âmbito administrativo.
A nota é uma resposta à minuta de um decreto municipal, do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), que dispõe sobre a suspensão dos agendamentos, atendimentos ambulatoriais e dos procedimentos médicos, de caráter eletivo, nas unidades públicas e privadas de Cuiabá.
A prefeitura editou decreto no qual determina que apenas atendimentos de urgência e emergência devem ser realizados em todas as unidades de saúde da Capital (públicas e privadas). O decreto, com data de sexta (12) deve ser publicado nesta segunda (15). Ainda não há detalhes se haverá “exceções”.
Na nota o Conselho diz que se necessário, acionará o Judiciário para que o funcionamento dos serviços médicos e estabelecimentos assistenciais de saúde possam ser permitidos dentro do cumprimento de normas sanitárias de segurança.
Veja a nota
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DE MATO GROSSO – CRM/MT
NOTA SOBRE DECRETO QUE SUSPENDE ATENDIMENTO ELETIVO EM CUIABÁ
O Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM-MT) teve acesso à minuta de um Decreto Municipal que dispõe sobre a suspensão dos agendamentos, atendimentos ambulatoriais e dos procedimentos médicos, de caráter eletivo, nas unidades públicas e privadas do Município de Cuiabá.
Sabemos da necessidade de conter o avanço do novo coronavírus, que continua pressionando a rede de atendimento à saúde, com número crescente de internações, contudo, na medida em que o Decreto Municipal permite o funcionamento de atividades econômicas do comércio em geral, varejista e atacadista, além das atividades de prestação de serviços em geral, a decisão de restringir atendimentos médicos de caráter eletivo se mostra completamente irrazoável.
Caso a publicação do ato normativo se confirme, o CRM-MT envidará esforços para que o Poder Executivo Municipal reveja sua decisão no âmbito administrativo e, sendo necessário, acionará o Judiciário para que o funcionamento dos serviços médicos e estabelecimentos assistenciais de saúde possam ser permitidos dentro do cumprimento de normas sanitárias de segurança.
DRA HILDENETE MONTEIRO FORTES
Presidente
Cuiabá, 14 de março de 2021