Os crimes contra Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros (LGBTs) mais que dobraram entre janeiro e abril deste ano se comparado com o mesmo período de 2019. Nos primeiros quatro meses de 2020, foram registrados 87 casos em Mato Grosso, o que corresponde a um aumento de 117% em relação a 2019, quando foram 40 registros.

Os dados são do Grupo Estadual de Combate aos Crimes de Homofobia (GECCH) com base nos boletins de ocorrência registrados no estado. Os números foram divulgados pela Secretaria Estadual de Segurança Pública (Sesp-MT), nesta sexta-feira (15).

Do total de casos deste ano, dois foram de homicídios. Já no ano passado, apesar do menor número de registros, foram quatro mortes entre janeiro e abril.

O levantamento aponta que a maioria dos casos deste ano foram registrados nos meses de janeiro (21), fevereiro (23) e março (23). Em comparação com os mesmos períodos de 2019, constaram 11, 9 e 8 ocorrências, respectivamente. Já em abril, foram 10 registros em 2020 e 12 no ano passado.

Segundo a Sesp-MT, os efeitos da criminalização da discriminação por orientação sexual e identidade de gênero, aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em junho de 2019, são vistos, cada vez mais, nos números de registros deste tipo de ocorrência.

Como houve demora inconstitucional do Legislativo em tratar do tema, reconhecida por 10 dos 11 ministros do STF, o assunto foi colocado em votação. Por oito votos a três, foi determinado que a conduta passe a ser punida pela Lei de Racismo (7716/89), que hoje prevê crimes de discriminação ou preconceito por “raça, cor, etnia, religião e procedência nacional”.

Esta é uma das conquistas a serem lembradas no Dia Internacional contra a Homofobia, celebrado em 17 de maio.

Conforme o levantamento, essa evolução nos registros é percebida ano a ano. Em 2019, de janeiro a dezembro, houve 139 registros de crimes motivados por preconceito ao público LGBT. No mesmo período de 2018, foram 116 ocorrências, enquanto em 2017 foram 114, em 2016 houve 69 registros e em 2015, foram 45.

De acordo com Secretaria de Segurança, o racismo é um crime inafiançável e imprescritível e pode ser punido com um a cinco anos de prisão e, em alguns casos, multa.