A Comissão de Credores, grupo que cobra o pagamento do Vasco de dívidas trabalhistas, entrou com um pedido de agravo instrumental na Justiça para que o Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região (TRT-1) reveja a decisão que suspendeu a execução forçada de R$ 93,5 contra o Vasco.

O recurso havia sido interposto na última sexta-feira, antes da decisão monocrática da presidente do TRT-1, Edith Maria Correa Tourinho, de suspender o pagamento do valor milionário de uma vez só. A peça com mais de 30 páginas solicitava a revisão do primeiro parecer da presidente, o que estipulou prazo de 60 dias para que o Vasco apresentasse um plano para quitar a dívida.

Na última quarta, a Comissão acrescentou ao recurso um pedido de tutela de urgência para que ambas as decisões dadas a favor do Vasco no TRT-1 até agora sejam suspensas. E para que haja, portanto, a retomada do Regime de Especial de Execução Forçada (REEF) dos R$ 93,5 milhões.

Advogado que representa os credores, Carlos Theotonio Chermont se baseia principalmente no entendimento de que o Regime Centralizado de Execuções (REC), possibilidade prevista na recente lei que instituiu o clube-empresa no Brasil e que deu ao Vasco a prerrogativa de escolher como pagar sua dívida, é um recurso disponível apenas para clubes que constituíram Sociedade Anônima do Futebol (SAF).

– O Clube de Regatas Vasco da Gama não constituiu a sua Sociedade Anônima de Futebol – SAF, de maneira que é completamente descabida e ilegal a sua pretensão de obter os benefícios previstos da referida lei destinados apenas às agremiações desportivas que criaram esse novo modelo societário – argumenta a Comissão de Credores.

“Houve séria falha na interpretação da Lei 14.193/2021 e sua aplicabilidade”, acrescenta.

Veja o que diz o artigo 10 da Lei 14.193/21:

“O clube ou pessoa jurídica original é responsável pelo pagamento das obrigações anteriores à constituição da Sociedade Anônima do Futebol, por meio de receitas próprias e das seguintes receitas que lhe serão transferidas pela Sociedade Anônima do Futebol, quando constituída exclusivamente:

I – por destinação de 20% (vinte por cento) das receitas correntes mensais auferidas pela Sociedade Anônima do Futebol, conforme plano aprovado pelos credores, nos termos do inciso I do caput do art. 13 desta Lei;

II – por destinação de 50% (cinquenta por cento) dos dividendos, dos juros sobre o capital próprio ou de outra remuneração recebida desta, na condição de acionista.”

Credores ganham apoio do Sindeclubes

O Sindicato dos Empregados em Clubes, Estabelecimentos de Cultura Física, Desportos e Similares no Estado do Rio de Janeiro (Sindeclubes) se manifestou nesta quinta-feira nos autos do processo solicitando o registro como terceiro interessado na causa e ratificando seu apoio à Comissão de Credores.

O Sindeclubes pede que o agravo instrumental da Comissão seja aceito e afirma que a execução dos R$ 93,5 milhões não inviabilizaria o pagamento dos funcionários do Vasco. Veja o trecho:

“Ocorre que segundo entendimento da decisão ataca neste Agravo, ao qual deferiu a suspensão da REEF, foi o fato da Ilustre Desembargadora Edith Maria Correa Taurino, entender que a manutenção da REEF prejudicaria a manutenção dos pagamentos de salários.

Conforme consta do acordo, o Clube teria suas receitas das empresas FENG (empresa de sócio torcedor); CBF; GLOBO; RECORD e NSPORTS, penhoradas, até atingir R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), valor esse estimado pelo Clube para pagar os salários até dezembro de 2021.

Essas receitas são receitas ordinárias e ao que consta do processo da ACP, apenas a receita da Globo e da FENG cobrem o pagamento da folha salariais conforme feito no mês de junho de 2021, não havendo motivos para que as outras receitas deixem de ser penhoras pele REEF no imposte de 30% como deferido”. (Globo Esporte)