Auditor, controladora, coordenador de Contabilidade e o gerente Financeiro do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso (Crea-MT) participaram nos dias 30 e 31 de outubro e 1° de novembro em Brasília, do V Encontro Nacional de Integração dos Contadores, Auditores e Controladores (Encac), do Sistema Confea/Crea e Mútua.
Para o auditor do Regional Mato-grossense, Vinícius Andrade Souza, a iniciativa do Confea em retomar a realização desse encontro após cinco anos foi de grande valia, pois além de permitir uma maior aproximação entre o federal e os regionais, possibilitou ainda uma interação entre auditores, controladores e contadores dos 27 Creas.
Auditor do Regional Mato-grossense, Vinicius Andrade Souza
“O encontro foi muito produtivo, nele foram debatidos diversos temas que estão em voga, como a PEC-108, a FOC, Gestão de Riscos, as três Linhas de Controle e Integridade e o Nivelamento de Controle Interno, Auditoria Interna e Controladoria, que permitiram a troca de experiências entre os profissionais dos Regionais, conhecendo e compartilhando os pontos fortes e fracos de cada Conselho, onde ficou claro que é preciso alinhar e estabelecer procedimentos padronizados de governança corporativa, de forma a estabelecer um Sistema forte e integrado, que bem represente o interesse dos profissionais e de toda a sociedade”, detalhou o auditor do Regional Mato-grossense.
Na oportunidade, o presidente do Confea, Joel Krüger comentou a atuação de auditores, contadores e controladores “tem alto impacto na atuação dos gestores”, lembrando que sua gestão tem sido marcada pela promoção de encontros temáticos de todos os setores administrativos do Sistema Confea/Crea: “nosso objetivo é incentivar o corpo funcional do Sistema Confea/Crea e Mútua a interagir buscando a uniformidade de condutas e ações”, disse Joel. Com ênfase, Krüger falou da necessidade de alinhar os procedimentos. Ele afirmou que apoiará as alterações que forem necessárias visando o alinhamento interno e o externo acompanhando as orientações da Controladoria Geral da União (CGU) e do Tribunal de Contas da União (TCU).
Controladora do Crea-MT, Keila Curti
O presidente do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia lembrou das medidas do TCU enfeixadas na Fiscalização de Orientação Centralizada (FOC), contra a qual o Confea entrou com alguns embargos declaratórios para esclarecer sobre sua abrangência. Ele informou que o assunto está em discussão em todos conselhos de profissões regulamentadas existentes no país. Ao se referir à PEC 108 , que altera a natureza dos conselhos de regulamentação e fiscalização profissional. Krüger falou que a proposta “é uma ameaça que paira sobre os Conselhos Profissionais”. Ao defender a instituição, o presidente informou que o Sistema tem cumprido seu papel e que por ano, em média, seiscentos mil atos fiscalizatórios são realizados. Novos recursos liberados pelo Programa de Desenvolvimento Sustentável do Sistema Confea/Creas e Mútua (Prodesu), também foram citados pelo presidente: “Embora disponibilizado a todos os Regionais, procuramos socorrer os Creas que enfrentam dificuldades para fechar suas contas”.
Coordenadora da Contabilidade do Crea Mato Grosso, Karoline Pailo
Troca de experiências e melhorias
Presidente do Crea-DF e representando os presidentes dos Conselhos Regionais, Fátima Có, afirmou ser de “suma importância” a atuação de contadores, auditores e controladores: “Vejo vocês como verdadeiros colaboradores dos Creas, indicando o que tem que ser corrigido”. Ela também disse esperar que durante os dias do V Encac, sejam identificados os indicativos necessários à uma boa administração.
O ministro-substituto do Tribunal de Contas da União (TCU), André Luís de Carvalho abriu a agenda na quinta-feira, 31 de outubro, o evento propondo diálogo sobre os reflexos do Acórdão 1925/2019-TCU-Plenário, que trata da Fiscalização de Orientação Centralizada (FOC). Realizada entre março de 2017 e maio de 2018, e divulgada pelo tribunal em agosto passado, a FOC teve o objetivo de avaliar os controles, receitas, a regularidade das despesas com verbas indenizatórias, as transferências de recursos para terceiros e para prover o panorama sobre as atividades finalísticas dos conselhos de fiscalização profissional. O trabalho abrangeu 28 conselhos federais e 531 regionais.
Aos participantes do encontro, o ministro André Luís de Carvalho disse ser fundamental o Confea e os Creas se aproximarem do tribunal para aprimorar os trabalhos, apresentando dúvidas e dificuldades para obter posicionamento do colegiado. “O TCU é o maior parceiro dos conselhos, por isso é importante abrir esse diálogo”.
Gerente Administrativo e Financeiro do Crea-MT, Helber Lanzierre
Sobre o Acórdão 1925/2019-TCU-Plenário, o palestrante chamou atenção para o item 9.2, que pontua: “Determinar à Casa Civil que informe a esta Corte, no prazo de 60 dias, as providências que adotará para que seja exercida a necessária supervisão ministerial dos conselhos de fiscalização profissional, considerando a natureza autárquica dessas entidades, que realizam atividades típicas de Estado por delegação da União e o disposto no art. 19 do Decreto-Lei 200/1967”. Para o ministro, o ponto que trata da “supervisão ministerial” pode romper com o modelo de autorrregulação. “Os conselhos devem ter autonomia e autossuficiência”, defendeu o ministro, lembrando que manifestou mesmo posicionamento em sua declaração de voto.
Ao destacar os itens 9.3 e 9.4.2 do acórdão, os quais tratam de auditoria, André de Carvalho ressaltou que essa atividade é essencial por proporcionar ganhos para a gestão institucional. Conforme a decisão do TCU, a Controladoria-Geral da União (CGU) deverá realizar auditorias e acompanhar a atuação das unidades responsáveis por essa atividade dentro dos conselhos profissionais. “Essa reorganização deverá ser feita em 180 dias, a partir do acórdão”, disse ao pontuar que, conforme o acórdão do tribunal, caberá à CGU determinar aos conselhos federais que avaliem o modelo de estruturação da unidade de auditoria interna de seu sistema, conforme determinam o art. 24 da Lei 10.180/2001 e o art. 14, parágrafo único, do Decreto 3.591/2000.
Na sexta-feira, 01° de novembro, último dia do Encac foram ministradas duas palestras por representantes da Controladoria Geral da União(CGU).