O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, manteve as medidas restritivas para evitar a disseminação da Covid-19 na capital. Por meio do Decreto 8.6182021, o gestor determinou a continuidade pelo período de 20 até o dia 3 de outubro a vigência das medidas de biossegurança que já estão em seguimento na capital. O gestor, Emanuel Pinheiro, comemorou o fato da capital não registrar nenhum óbito em razão do novo coronavírus nas últimas 24 horas, de acordo com boletim epidemiológico da Secretaria Municipal de Saúde divulgado nesta sexta-feira (17), mas adiantou que as medidas de biossegurança devem ser observadas. A capital, desde o início da pandemia, registra a perda de 3.455 vidas em razão da Covid-19.

O Decreto 8.618/2021 estabelece a prorrogação das ações aplicadas na Capital por meio do Decreto nº 8.430, de 14 de maio de 2021, considerando o reiterado comprometimento da Administração Pública com a preservação da saúde e bem-estar de toda população cuiabana.

“Art. 1º O artigo 22 do Decreto nº 8.430 de 14 de maio de 2.021, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 22. As medidas previstas no presente decreto vigorarão do dia 20 de setembro de 2021 ao dia 03 de outubro de 2021, podendo ser objeto de prorrogação ou alteração, considerando o monitoramento da evolução da COVID-19 em nível municipal’, diz o documento. A restrição de locomoção no município de Cuiabá permanece inalterada. O toque de recolher vigora das 2h às 5h.

Veja a íntegra do Decreto:

DECRETO Nº 8.618 DE 17 DE SETEMBRO DE 2.021. DISPÕE SOBRE MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS VISANDO A PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição Federal reconhece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

CONSIDERANDO o reconhecimento pela Organização Mundial de Saúde de uma pandemia de COVID-19;

CONSIDERANDO o fato de que o Plano Municipal de Imunização Municipal está em pleno andamento, com o quantitativo de mais de 500.000 (quinhentos mil) doses de vacinas aplicadas1 ;

CONSIDERANDO que atualmente o Município de Cuiabá está inserido no nível de classificação baixo, previsto no Decreto Estadual nº 874 de 25 de março de 2021;

CONSIDERANDO o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública com a preservação da saúde e bem-estar de toda população cuiabana;

Decreta:

Art. 1º O artigo 22 do Decreto nº 8.430 de 14 de maio de 2.021, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 22. As medidas previstas no presente decreto vigorarão do dia 20 de setembro de 2021 ao dia 03 de outubro de 2021, podendo ser objeto de prorrogação ou alteração, considerando o monitoramento da evolução da COVID-19 em nível municipal. Art. 2º O presente Decreto entra em vigor a partir de 20 de setembro de 2021.

Palácio Alencastro em Cuiabá – MT, 17 de setembro de 2021.