Em julgamento realizado nesta quinta-feira pelo Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), no Rio de Janeiro, o Corinthians recebeu punição por conta dos cantos homofóbicos gritados em coro por sua torcida na partida contra o São Paulo, em maio, pelo Campeonato Brasileiro. Essa punição ocorreu anteriormente pela 3ª Comissão Disciplinar, porém, os corintianos conseguiram um efeito suspensivo.

Agora, a punição terá efeito. O próximo jogo do Corinthians, em casa, pelo Brasileirão, seria contra o Grêmio, na 15ª rodada. No entanto, essa partida, anteriormente marcada para o dia 15 de julho, foi adiada, e ainda não há uma nova data definida. Portanto, o Corinthians cumprirá a punição no jogo seguinte na Neo Química Arena, contra o Vasco, pela 18ª rodada, no dia 30 de julho.

O relator do caso foi o auditor Maurício Neves Fonseca, que pediu a manutenção da punição aplicada no mês passado. Na 3ª Comissão Disciplinar, os auditores decidiram por um jogo sem torcida, que seria cumprido contra o Red Bull Bragantino, porém, o clube recorreu e conseguiu um efeito suspensivo. Sendo assim, houve a presença de cerca de 42 mil torcedores na partida seguinte (que resultou em uma derrota por 1 a 0).

A Procuradoria, representada por Rafael Bozzano, argumentou que os “fatos são incontestáveis” e defendeu a punição de perda de um mando de campo, além de multa.

“O clube não identificou nenhum torcedor em um estádio moderno com todas as possibilidades de dizer “olha, vai ficar 720 dias sem entrar no estádio”. De nada adianta fazer publicidade e marketing contra a homofobia no telão para 45 mil pessoas se as pessoas não respeitam”, disse Bozzano, enfatizando sua posição.

Defesa

O advogado do Corinthians, Daniel Bialski, solicitou a absolvição do clube e argumentou que não há má intenção no cântico homofóbico dos torcedores corintianos em relação aos são-paulinos. Segundo ele, faz parte de uma cultura enraizada há 30 anos no futebol brasileiro.

“Todos repudiam qualquer tipo de discriminação, preconceito, intolerância, discurso de ódio, mas é necessário analisar o elemento subjetivo. A sociedade mudou, mas isso não significa que seja homofobia. Essa provocação existe também por parte do São Paulo contra o Corinthians, do Flamengo contra o Fluminense”, disse.

Paralisação

A punição está baseada no artigo 243 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. Nele, há proibição de atos discriminatórios relacionados a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.

Durante o clássico contra o São Paulo, o árbitro Bruno Arleu de Araújo chegou a paralisar a partida por alguns minutos devido aos cânticos. Além disso, registrou o ocorrido na súmula. Os telões da arena também exibiram mensagens alertando os torcedores. (GE)