Em nota, a Associação Brasileira de Procons (ProconsBrasil) informa que agências de turismo e de transportes devem adiar ou cancelar viagens para destinos com focos de contaminação por coronavírus, sem multas, em caso de solicitação do contratante. A recomendação toma como base o direito do consumidor de prezar pela sua vida, saúde e segurança.
Divulgada nesta semana, a nota visa ao controle e combate à dispersão epidêmica do Coronavírus. Entre as recomendações aos fornecedores, está a de não cobrar multas ou taxas de remarcação, sendo admitida apenas a cobrança da diferença da tarifa, “salvo casos de abuso do poder econômico”, diz trecho.
No caso em que não for possível o adiamento do serviço de viagem, o consumidor poderá solicitar à empresa devolução do valor integral já pago.
Nessas situações, mediante decisão de adiamento ou cancelamento da viagem, o Procon-MT orienta o consumidor a entrar em contato com a empresa contratada para negociar a melhor alternativa.
Em caso de negativa por parte da contratada ou cobrança abusiva, o consumidor deve comparecer a uma unidade do Procon mais próxima com todos os documentos que comprovem a relação de consumo para formalizar a reclamação.
Também é possível fazer a reclamação online pelo site www.consumidor.gov.br.
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