O Conselho Municipal de Recursos Fiscais vinculado à Secretaria de Gestão Fazendária de Várzea Grande realizou na tarde de 17 de dezembro, sua última reunião do ano de 2019. Além do julgamento e sustentação oral de contribuinte na defesa de processos, o Conselho apresentou relatório anual de atividades.

Ao todo foram analisados e julgados durante o ano, 35 processos e realizadas 12 sessões ordinárias. Sendo uma delas, destinada à recondução e posse dos membros que constituem o Conselho, conforme decreto municipal nº 58/2018.

“Este Conselho foi criado pela Lei complementar municipal 4.354 de 2018, pela atual administração, com o objetivo principal de fazer justiça fiscal oportunizando ao contribuinte seja pessoa física ou jurídica, que não concorde com os lançamentos tributários feitos pela fiscalização da Gestão Fazendária de se defender. É um órgão julgador de segunda instância, no qual o contribuinte pode não só encaminhar suas contrarrazões como também vir pessoalmente se defender fazendo uma sustentação oral durante a reunião de julgamento do seu processo”, explicou a secretária de Gestão Fazendária, Lucinéia dos Santos Ribeiro.

Cinco integrantes formam o Conselho Municipal de Recursos Fiscais, sendo três representantes da Secretaria de Gestão Fazendária, um do Conselho Regional de Administração (CRA) e um representante da Ordem dos Advogados do Brasil – seccional de Várzea Grande (OAB/VG).

“Cada mandato do conselho é de um ano e no caso dos representantes do Poder Público há necessidade de serem dois efetivos e um comissionado, além de audito fiscal tributário”, detalhou o presidente do Conselho, Daniel da Silva Martins Neto.

Segundo o presidente do Conselho Municipal de Recursos Fiscais, também é atribuição do colegiado: julgar os recursos voluntários e as remessas necessárias das decisões de primeira instância; julgar os embargos de declaração; emitir pareceres quando solicitado pela Prefeita sobre matérias tributárias; sugerir à Gestão Municipal a adoção de medidas ao aperfeiçoamento da legislação tributária; e, elaborar súmulas de caráter vinculante para todos os órgãos da Administração sobre matérias tributárias em conformidade com o regimento interno do Conselho.

“O Conselho não é somente punitivo, após analisar a legitimidade da aplicação de multas decorrentes do poder de polícia do município por infração à legislação tributária, pode-se também promover medidas educativas aos contribuintes. Por isso, as atividades do Conselho não se restringem apenas ao julgamento dos processos, mas também à apresentação de contrarrazões recursais, confecção e publicação de acórdãos, intimação de contribuintes acerca das decisões exaradas, confecção da Certidão de Trânsito em Julgado com encaminhamento do processo para arquivo ou para a procuradoria fiscal do Município para inscrição em dívida ativa e propositura de execução fiscal. Também realizamos o acompanhamento do parcelamento do crédito tributário feito pelos contribuintes”, acrescentou o presidente do Conselho.